O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou as leis de Revisão do Código do Processo Penal e a lei que aprova o Código de Execução de Penas, anunciou esta terça-feira a Presidência da República em comunicado.

“As leis foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental”, lê-se no comunicado da Presidência da República distribuído à imprensa.

A revisão dos instrumentos iniciou há dois anos e o objetivo era de humanizar o sistema judicial do país, garantindo que a legislação penal esteja mais próxima dos direitos Humanos, segundo o parlamento. Uma das principais inovações desta legislação é a criminalização de gravações de áudio, vídeo ou fotografia sem autorização.

Fazer gravações, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, imagem, fotografia, vídeo, áudio, faturação detalhada, e-mail, de rede social sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas passa a ser crime em Moçambique. O código penal vai também punir com mais precisão os crimes de corrupção e conexos no setor público, aplicando entre 2 a 8 anos de prisão a servidores públicos.

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