A Polícia de Segurança Pública (PSP) informou esta quinta-feira ter apreendido desde 22 de setembro na Madeira um total de 729 armas de fogo ilegais e 522 munições de vários calibres.

A nota emitida pelo Comando Regional da Madeira lembra que nesse dia entrou em vigor o Regime Jurídico das Armas e Munições, que concede um prazo de 180 dias para a entrega de armas ilegais.

Quanto à tipologia das armas apreendidas, 334 são de fogo longas, 159 de fogo curtas, 16 de ar comprimido e reproduções de arma de fogo, 214 brancas e seis são aerossóis. Somam-se 522 munições aprendidas. Além disso, “foram entregues voluntariamente 27 armas de fogo e uma de alarme”, menciona a PSP.

Todas as armas foram transferidas para Lisboa “para a respetiva destruição”, em colaboração com a Marinha Portuguesa.

A PSP menciona ainda que o Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Regional da Madeira efetuou 13 operações de fiscalização do ato venatório e uma a um campo de tiro na região, tendo identificado 230 cidadãos com licença de uso e porte de arma.

A PSP sublinha que “todos os cidadão que possam ter na sua posse armas ilegais ou em situação contraordenacional” devem fazer a entrega sem repercussão criminal ou legalizar a sua situação de licenciamento, nomeadamente no caso de armas de familiares falecidos ou declarações de compra e venda não entregues a tempo, “beneficiando assim da não aplicação de coima”.

A lei das armas foi promulgada em 24 de julho pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e limita o número de armas de fogo que cada pessoa pode ter em casa. A lei, aprovada com a abstenção do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e sem votos contra, restringe o número de armas que os caçadores, por exemplo, podem ter em casa e estipula um prazo para resolver a questão das excedentes. A lei foi o resultado da discussão em sede de comissão de uma proposta de lei do Governo e projetos de lei do PCP, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes e PAN.

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