O Ministério Público alterou a qualificação jurídica de Luís Filipe Vieira no âmbito da Operação Lex, segundo o Correio da Manhã. O presidente do Benfica era suspeito do crime de tráfico de influências, mas as autoridades apontam agora o crime de recebimento indevido de vantagem. A moldura penal para este crime é menor.

Luís Filipe Vieira foi ouvido na Polícia Judiciária no final da semana passada como arguido no âmbito do processo sobre a teia de relações do juiz desembargador Rui Rangel. O presidente do Benfica foi confrontado com conversas telefónicas que envolvem Rui Rangel e o advogado Jorge Barroso, também arguido, e que podem revelar que Vieira prometeu um cargo ao juiz, na universidade que o Benfica tenciona criar. Mas com uma condição: desde que Rangel acelerasse um processo de litígio fiscal que corria em Sintra e que envolvia Luís Filipe Vieira. Sobre a alteração da qualificação jurídica, Luís Filipe Vieira pediu mais tempo para explicar a conversa telefónica.

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Segundo o jornal, o crime de recebimento indevido de vantagem tem uma moldura penal entre 600 dias de multa e cinco anos de prisão. Mas é mais fácil obter a prova do que no crime de que era antes indiciado — isto porque, tendo em conta a tipificação do crime, o Ministério Público fica dispensado de provar que efetivamente Rui Rangel tentou obter intervenção do juiz de Sintra.

Rui Rangel foi demitido do Conselho Superior de Magistratura (CSM), no âmbito do processo disciplinar aberto na sequência dessa investigação. É a pena disciplinar mais grave de uma lista de sete possíveis, previstas no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

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