O Governo estabeleceu restrições para este ano à captura de lampreia, sável e savelha na ria de Aveiro, publicadas esta segunda-feira no Diário da República (DR), que visam assegurar a conservação destas espécies.

Para este ano, de acordo com a publicação em DR, são fixados para a ria de Aveiro os seguintes períodos de defeso: 1 de maio a 31 de dezembro, para a pesca da lampreia, e 1 de janeiro a 9 de fevereiro e 11 de abril a 31 de dezembro, para a pesca do sável e savelha. Nestes períodos é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a primeira venda das referidas espécies capturadas nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.

O mesmo despacho refere ainda que entre o pôr-do-sol do dia 5 de março e o pôr-do-sol do dia 15 do mesmo mês é interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente “os tresmalhos fundeados ou de deriva, e as camboas”, numa área entre a marinha do João Pata e o limite da zona de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro, no rio Vouga.

Os períodos de defeso estabelecidos foram fixados tendo em consideração “o estado de conservação das populações de peixes migradores anádromos, nomeadamente da lampreia-marinha, e dos clupeídeos, como o sável e a savelha, e a relevância socioeconómica destes recursos haliêuticos para a pesca artesanal”.

“Por outro lado, a conservação destas espécies está dependente da manutenção das respetivas áreas de reprodução em cursos de água doce e da sua ligação ao meio marinho, pelo que a adequada gestão do sistema natural em causa implica também considerar o estado das populações destas espécies no rio Vouga”, acrescenta o despacho.

Este despacho do secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, que estabelece os períodos de defeso para estas espécies ameaçadas produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2020.

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