Um empresário chinês acusado de ter posto fogo a um prédio que comprou no Porto —  para poder livrar-se dos inquilinos que ali permaneciam, o que o impedia de revender o edifício — conseguiu vender o imóvel a partir da prisão. Só foi apanhado quando tentou transferir os 600 mil euros de lucro para a China, motivando um alerta da entidade bancária para as autoridades.

Cheglong Li, 24 anos, a imobiliária que geria, e três portugueses foram acusados pelo Ministério Público dos crimes de extorsão, incêndio, homicídio, cinco tentativas de homicídio e branqueamento de capitais. Segundo o despacho de acusação, noticiado pelo Jornal de Notícias, o empresário comprou em 2016 o prédio com o número 100 da Rua Alexandre Braga, mas num dos pisos vivia ainda uma família: uma mulher de 88 anos e os seus três filhos.

O Ministério Público refere que Li ainda tentou negociar várias vezes com eles na tentativa de saírem, chegou a oferecer 10, 15 e até 40 mil euros, mas eles nunca aceitaram. Aliás, algumas das abordagens terão mesmo sido intimidatórias, levando a família a dizer que essas negociações teriam que ser feitas entre advogados.

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O empresário, que comprara o prédio por 645 mil euros, teve então uma proposta de compra de 1,2 milhões, mas a escritura teria que ser feita até maio de 2019. Depois de uma tentativa falhada, foi acusado de com outros três portugueses ter posto fogo ao edifício, provocando a morte a um homem de 55 anos, um dos filhos da mulher que ainda ali vivia e que pagava uma renda de pouco ais de 50 euros. A família ficou desalojada.

Os suspeitos foram detidos a 27 de junho de 2019 e Li ficou em prisão preventiva. Ainda assim conseguiu, através de uma procuração feita em nome da mulher, vender o prédio a partir da prisão pelo valor que já tinha previsto: 1,2 milhões de euros. A transação decorreu longe do conhecimento da polícia, que só quando o banco emitiu um alerta se apercebeu do negócio: Li tentara transferir o lucro de 600 mil euros para a China, ativando os alertas bancários. O dinheiro acabou apreendido à ordem do processo.

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