O Tribunal de Santarém condenou esta sexta-feira os principais arguidos no processo de receituário fraudulento, que lesou o Estado em 2,1 milhões de euros, a pena de prisão efetiva entre os seis anos e meio e os nove anos de prisão.

O coletivo condenou o farmacêutico Joaquim Simões Ribeiro, proprietário das farmácias Silva, em Abrantes (Santarém), e, desde 2017, da EUA, em Lisboa, a uma pena única de nove anos de prisão, tendo considerado ter sido provado que foi o mentor do esquema que, entre fevereiro de 2012 e julho de 2017, causou um prejuízo de 2.116.392 euros ao Estado, valor “mínimo” estimado pelo recebimento indevido de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde por medicamentos que efetivamente não vendeu.

A presidente do coletivo, Cristina Almeida e Sousa, não escondeu a “indignação” do tribunal perante a conduta do farmacêutico e do médico Jorge Monteiro, acusado de ter passado cerca de 10 mil receitas, das milhares constantes do processo, e condenado a uma pena única de sete anos e seis meses de prisão.

A juíza afirmou que “só uma ganância desmedida” pode explicar a “falta de sentido ético e profissional” revelado por duas pessoas que tinham uma carreira e rendimentos certos e que, de forma “vergonhosa”, retiraram ao Serviço Nacional de Saúde uma verba calculada, em valores brutos, em 4 milhões de euros e que o tribunal fixou pelo “mínimo dos mínimos” em 2,1 milhões de euros, que terão agora que ser devolvidos ao Estado.

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O Tribunal considerou ainda perdido a favor do Estado o valor de 550 mil euros do trespasse da Farmácia EUA, adquirida por Joaquim Ribeiro em 2017 e vendida nesse ano, e multou as duas farmácias em 250 mil euros (Farmácia Silva) e 45 mil euros (Farmácia EUA).

A funcionária do Montepio Abrantino, Maria José Rapazote, acusada de ter emitido receituário fraudulento usando abusivamente as senhas das duas médicas que prestavam serviço naquela entidade, foi igualmente condenada a uma pena de prisão efetiva de seis anos e seis meses de prisão. O Tribunal atendeu ainda ao pedido do Ministério Público, de aplicação de uma pena acessória ao farmacêutico e ao médico, de inibição de funções, que fixou em quatro anos a contar do fim da execução da pena de prisão.

Dos restantes 24 arguidos (na maioria doentes e toxicodependentes acusados de terem angariado receitas, dando o seu nome e os de outras pessoas), a sete o tribunal aplicou uma pena de prisão de cinco anos e a um de três anos e dez meses, todas suspensas com obrigação de sujeição a planos individuais de reabilitação, tendo absolvido outros 15 por falta de provas.

José Flor, o funcionário da Liga dos Combatentes, onde o médico Jorge Monteiro dava consultas, que estava acusado de ter passado algum do receituário fraudulento, foi igualmente absolvido por ter sido considerado provado não ter tido envolvimento no esquema.

Cristina Almeida e Sousa afirmou não ter dúvida de se estar perante uma “associação criminosa”, que teve Joaquim Ribeiro como mentor, a que aderiram pessoas como o médico Jorge Monteiro e a funcionária do Montepio, que emitiam as receitas, e depois um conjunto de pessoas que passaram a agir de forma concertada com o objetivo de conseguirem uma contrapartida financeira.

Todos os arguidos vinham acusados da prática em coautoria de um crime de falsificação de documento e de um crime de burla agravada. A maioria das receitas tinham inscritos medicamentos, sobretudo antipsicóticos, que chegavam a custar perto de 500 euros, com comparticipações do SNS de 75% ou mesmo 100%, tendo sido detetada uma faturação de receitas que representava o triplo do ‘stock’ da Farmácia Silva, adiantou.

A juíza sublinhou a necessidade de dar um sinal claro de que “o crime não compensa” e quem prevarica é punido, questionando quanto equipamento não poderia ser comprado para o SNS com os “200 milhões de euros” com que já foi “depauperado” por esquemas similares a este.