A embaixada de São Tomé e Príncipe em Lisboa apelou esta segunda-feira aos cidadãos do país que pretendem viajar para Portugal que o façam com toda a documentação necessária, e não apenas com o visto.

O alerta surge dois dias depois de sete são-tomenses, provenientes de São Tomé e “portadores de vistos válidos”, segundo a embaixada, terem sido impedidos de entrar em território português, no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.

“Os referidos compatriotas viram negada a sua entrada por terem prestado declarações à polícia de fronteira aparentemente pouco consistentes com a finalidade da viagem”, refere a embaixada, numa nota publicada esta segunda-feira na sua página da rede social facebook.

O imprevisto, que aconteceu com os sete são-tomenses a 11 de janeiro, acabou por ser parcialmente resolvido, com a intervenção da embaixada.

“Tendo tomando conhecimento das dificuldades dos setes cidadãos nacionais, a embaixada de São Tomé e Príncipe interveio junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante o envio de um diplomata ao Aeroporto Humberto Delgado”, refere a representação diplomática são-tomense em Lisboa, na nota publicada.

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No mesmo comunicado, a representação diplomática são-tomense acrescentou: “Após longas horas de conversações, foi possível ultrapassar parte do impedimento imposto, o que permitiu a entrada de quatro concidadãos, prosseguindo as diligências com vista à obtenção de autorizações de entrada para os três restantes”.

“Diante do episódio narrado, esta embaixada chama a atenção dos cidadãos são-tomenses que pretendem viajar com destino a Portugal para a necessidade de se preocuparem não apenas com a obtenção dos vistos de entrada”, refere a nota publicada.

Segundo a embaixada, é preciso que os cidadãos que viajem para Portugal se preocupem “igualmente”, com os seguintes aspetos: saber explicar o motivo da viagem a Portugal, ter à mão o endereço do local onde ficará hospedado durante a sua estada em Portugal, bem como o nome e contacto da pessoa que emitiu o termo de responsabilidade.

Além disso, devem ainda “assegurar que a pessoa que passou o termo de responsabilidade esteja no aeroporto no dia e à hora da sua chegada a Portugal” porque o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pode solicitar a presença dessa pessoa para autorizar a entrada do passageiro em território português, sublinha a nota, que refere ainda que os passageiros “trazer algum dinheiro consigo” em euros ou outra moeda convertível.