O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu esta quinta-feira à Lusa que a venda de 11 imóveis da Segurança Social à Câmara de Lisboa para arrendamento acessível “foi feita a valores de mercado” e na sequência de quatro avaliações externas.
“A alienação dos imóveis [da Segurança Social] foi feita a valores de mercado e na sequência de quatro avaliações externas e independentes”, refere, em comunicado, o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho, explicitando que duas auditorias foram pedidas pelo “Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)” e as outras duas pelo município de Lisboa.
O Tribunal de Contas (TdC) revelou esta quarta-feira que o preço de venda de 11 imóveis da Segurança Social à Câmara de Lisboa para arrendamento acessível, acordado em 2018, por 57,2 milhões, é inferior em 3,5 milhões ao valor de mercado.
A conclusão consta de um relatório de auditoria referente ao período 2016-2018 à gestão do património da Segurança Social que não se encontra afeto à utilização pelos serviços ou como equipamento social.
Segundo o TdC, as condições acordadas para o arrendamento, com opção de compra, dos 11 imóveis da Segurança Social pelo município “não asseguraram, com elevado grau de verosimilhança, a receita expectável para a Segurança Social”.
No comunicado emitido logo após a divulgação deste relatório, o Ministério da Segurança Social acrescenta que a transação dos imóveis foi feita depois de um “visto prévio favorável” do TdC e que o relatório desse tribunal não indica “qualquer ilegalidade no processo”.
“Foi prosseguido o interesse público (…) de forma pública e transparente e assegurando a rentabilização do património da Segurança Social, respeitando os princípios da eficiência e eficácia na sua gestão”, defende a tutela, sublinhando que a venda dos imóveis à autarquia da capital foi “rentável para a Segurança Social” e resulta de “um longo processo negocial”.
A venda dos edifícios ao município liderado por Fernando Medina (PS) foi a solução que “melhor respondeu à circunstância” de haver 11 imóveis devolutos na cidade, depois da concentração dos serviços do Instituto da Segurança Social na Avenida de Berna.
Segundo o TdC, o memorando assinado em julho de 2018 entre o município e o anterior ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, “privilegiou a prossecução de uma política de arrendamento acessível em Lisboa em detrimento da receita e consequente sustentabilidade da Segurança Social”.
Contudo, o valor fixado para a venda dos imóveis, de 57,2 milhões de euros, “é inferior em cerca de 3,5 milhões ao valor de mercado das avaliações contratadas” pelo IGFSS, de 60,7 milhões.
Por outro lado, “foi concedido um período de carência no pagamento de rendas de 24 meses”, correspondente a 6,6 milhões de euros, período que constitui, “até à efetivação da opção de compra, “em algo assimilável a um ‘subsídio’ ao programa de arrendamento acessível do município”, afirmam os auditores.
O TdC lembra que, de acordo com o memorando, foram celebrados contratos de arrendamento por 10 anos, automaticamente renováveis por igual período, com um período de carência de 24 meses, com a possibilidade de o município exercer a opção de compra dos imóveis com a maturidade de cinco anos.
Porém, “cinco meses após a celebração dos contratos de arrendamento dos imóveis, a Assembleia Municipal aprovou o exercício da opção de compra dos imóveis pelo município, sem datar o exercício da mesma”.
O Tribunal de Contas refere ainda que o memorando “não foi precedido de estudos prévios, designadamente de uma análise custo-benefício na ótica social que suportasse a decisão de o outorgar”.
Em contraditório, no relatório, o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sustenta que houve “uma verdadeira negociação (…) justa, transparente e virtuosa para ambas as partes e para o interesse público que cada uma” prossegue.
Por seu lado, a Câmara de Lisboa defende que a alienação dos imóveis diretamente ao município tem a “máxima relevância para o interesse público” por não alimentar a especulação imobiliária, “num período particularmente crítico quanto aos preços praticados”.
Quanto ao período de carência de 24 meses do pagamento de rendas, em contraditório, o ex-ministro refere que “o prazo estabelecido se baseou no tempo estimado para a realização das obras pelo município”, enquanto a câmara afirma que “corresponde a uma prática generalizada no mercado” e “tem plena justificação”, pois os imóveis “não estavam em condições de serem arrendados para o fim a que se destinavam”.