O hacker Rui Pinto vai a julgamento responder por 90 crimes e não pelos 147 pelos quais estava acusado, decidiu esta sexta-feira a juíza de instrução. Rui Pinto vai responder por seis crimes de acesso ilegítimo, um de sabotagem informática, 14 de violação de correspondência, 68 de acesso indevido e um de tentativa de extorsão.

Cláudia Pina decidiu também levar a julgamento o advogado de Rui Pinto nos exatos termos da acusação: Aníbal Pinto irá assim responder pelo crime de extorsão na forma tentada pelo qual estava acusado por ter alegadamente intermediado a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

A juíza deixou assim cair 57 crimes em relação à acusação — a grande fatia corresponde aos crimes de violação de correspondência. Isto porque de todas os emails de pessoas e entidades a que Rui Pinto terá acedido, apenas algumas apresentaram queixa — sendo a “acusação parcialmente nula”, afirmou. “O MP não tem legitimidade para o prosseguimento de procedimento criminal quanto aos crimes de correspondência dos titulares das caixas de correio que não manifestaram a vontade de apresentar queixa”, lê-se na decisão a que o Observador teve acesso.

Só 12 dos 59 alvos de Rui Pinto apresentaram queixa. Um deles foi Bruno de Carvalho

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A juíza considerou ainda que Rui Pinto “nunca poderia ser integrado na categoria de whistleblower” uma vez que, lê-se na decisão, esta prende-se com a “divulgação dos factos ilícitos no interesse público e não em razões pessoais da pessoa que realiza a divulgação”.

Rui Pinto vai continuar em prisão preventiva

Apesar de o número de crimes ter sido reduzido, a juíza considerou que os crimes que manteve são os “mais graves” e que por isso “se mantêm inalterados os pressupostos de facto em que assentou a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva”. Assim, Rui Pinto vai aguardar os próximos passos judiciais em prisão preventiva.

O prazo da prisão preventiva do hacker terminava na próxima quarta-feira — 10 meses por se tratarem de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a oito anos. Mas uma vez que houve uma decisão instrutória, esse prazo é agora de um ano e seis meses: isto é, acaba em setembro deste ano.

Inicialmente, Rui Pinto tinha sido acusado de um total de 147 crimes pelo Ministério Público: um crime de tentativa de extorsão à Doyen, em coautoria com o seu advogado Aníbal Pinto, um crime de acesso ilegítimo à sociedade de advogados PLMJ, um crime de sabotagem informática à SAD do Sporting, 74 crimes de acesso ilegítimo, 63 crimes de violação de correspondência (a contas do Sporting, da Federação Portuguesa de Futebol, Procuradoria-Geral da República, PLMJ, Doyen e Plataforma Score) e sete crimes de violação de correspondência agravados (em relação a Carlos Vieira, Sancho Freitas, Rui Caeiro e Pedro Almeida do Sporting e João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa, advogados da PLMJ).

No passado dia 13 de janeiro — dia para a qual estava agendada a leitura da decisão instrutória agendada para esta sexta-feira —, a juíza Cláudia Pina comunicou que 68 dos 74 crimes de acesso ilegítimo pelos quais Rui Pinto estava acusado deviam ser convertidos em crimes de acesso indevido — uma vez que o arguido tinha acedido a caixas de correio dos lesados e não a sistemas informáticos. Assim, considerou que o hacker devia ser pronunciado por 68 crimes de acesso indevido e seis de acesso ilegítimo em vez de 74 por acesso ilegítimo — deixado a decisão sobre os restantes 73 crimes para esta sexta-feira.

Juíza de instrução muda acusação contra Rui Pinto e adia decisão para sexta-feira

Isto porque, na sequência desta decisão, a juíza de instrução criminal deu dois dias para que o advogado do arguido se pronunciasse sobre esta alteração da qualificação jurídica dos crimes. A justificação para um prazo de apenas dois dias prende-se com o facto de o prazo da prisão preventiva de Rui Pinto terminar a 22 de janeiro e a decisão ter que ser proferida até lá.

[Artigo corrigido às 17h05 com a informação de que Rui Pinto vai a julgamento por 90 crimes e não 93, como estava escrito inicialmente. Durante a leitura da decisão, ficou a perceber-se que o hacker seria pronunciado por 14 crimes de violação de correspondência simples e três agravados. Porém, de acordo com a decisão a que o Observador teve acesso, são 14 crimes de violação de correspondência, sendo três deles agravados]