O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau ordenou esta sexta-feira à Comissão Nacional de Eleições que repita o apuramento nacional, nos termos da lei eleitoral, dos resultados das eleições presidenciais, realizadas a 29 de dezembro.

“O Supremo Tribunal de Justiça ordena à Comissão Nacional de Eleições o cumprimento imediato e escrupuloso da referida decisão, ou seja, repetir o apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de cominação legal”, refere o despacho do Supremo Tribunal de Justiça.

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