O Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera que o projeto de lei apresentado pelo deputado único do Chega, André Ventura, que defende a castração química para os casos “especialmente graves” de abusos sexuais de menores, viola artigos da Constituição Portuguesa e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, nomeadamente o direito à dignidade humana. “É um tratamento desumano e cruel“, conclui o órgão de gestão e disciplina dos juízes.

No início de dezembro, o deputado único do Chega, André Ventura, entregou no Parlamento um projeto de lei que visava “defender a agravação das molduras penais previstas para quem abuse sexualmente de crianças, bem como a criação da pena acessória de castração química para os casos especialmente graves”. A medida ia ao encontro do que Ventura já inscrevera no Programa Político que levou às eleições legislativas de outubro de 2019.

Chega avança com proposta de castração química de abusadores de menores

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Num parecer ao projeto, o CSM refere que o documento “suscita questões sobre a sua compatibilização com a Constituição da República Portuguesa”. O CSM afirma que a castração química — uma forma de castração através de medicamentos hormonais para reduzir o nível de testosterona e inibir o desejo sexual durante certo período — “tem efeitos colaterais, que podem não ser reversíveis, acarretando vários danos à saúde e à integridade do indivíduo a ele submetido”. São disso exemplo, “fadiga, queda de cabelo, desenvolvimento de diabetes, problemas respiratórios, depressão, trombose, hipertensão, dificuldades de circulação sanguínea, aumento de colesterol, aumentos das mamas (ginecomastia), entre outras alterações fisiológicas”.

O parecer conclui, assim, que “a castração química encontra obstáculos em relação a princípios fundamentais consagrados na nossa Constituição, muito especialmente no que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa  humana, ao princípio da proporcionalidade e ao da proibição de penas cruéis, degradantes e desumanas”.

Segundo o Conselho, “a solução legal que se pretende introduzir parece-nos, assim, não resistir ao crivo do juízo de inconstitucionalidade, violando o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, à integridade física e psíquica da pessoa, redundando num tratamento desumano e cruel”.

O órgão que fiscaliza os juízes cita ainda a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. E embora reconheça que o “tratamento de agressores sexuais seja complexo”, é possível que o “tratamento do agressor passe antes pelo acompanhamento e tratamento psicoterapêutico e comportamental”.

Na visão do CSM, o projeto de lei do Chega não define quando inicia nem quando termina o tratamento, que pode prolongar-se “toda a vida”, colocando também em causa o artigo que impede penas perpétuas.

No mesmo dia em que o projeto do Chega foi admitido a discussão no Parlamento, Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, emitiu um parecer, considerando “o juízo de inconstitucionalidade” era “absolutamente evidente”. “Admito o projeto de lei (…) não deixando de apontar eventuais problemas de conformidade do seu teor com a Constituição, nomeadamente com o nº1 do artigo 30.º”.