Tanto Menezes Leitão como Guilherme Figueiredo, o atual e o anterior bastonário da Ordem dos Advogados, respetivamente, afirmam que praticamente não existem participações feitas por advogados de casos de branqueamento de capitais, algo que há vários anos é obrigatório por lei. Segundo o jornal Público, o caso dos Luanda Leaks voltou a colocar este tema na ordem do dia, nomeadamente no que diz respeito ao papel destes profissionais da Justiça e dos consultores no alegado caso de enriquecimento ilícito de Isabel dos Santos — foi amplamente divulgado, veja-se, que várias consultoras internacionais e firmas de advogados alinharam com negócios e transações de dinheiro de origem duvidosa.

Figueiredo afirmou que durante os três anos do seu mandato recebeu apenas “quatro ou cinco” participações deste género e, dessas, só uma não foi reenviada  para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, entidades responsáveis por averiguar crimes deste género. Menezes Leitão diz não ter recebido nada desde que tomou posse há duas semanas.

Desde setembro de 2017 que está em vigor a lei do branqueamento, legislação que deriva de uma diretiva comunitária e que é a primeira a mencionar especificamente a obrigação dos advogados de reportarem situações “sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”.

No diploma — Lei 83/2017 –, porém, estão previstas exceções relacionadas com o dever de sigilo. Os advogados não estão obrigados a comunicar as suas suspeitas “sempre que atuem no decurso da apreciação da situação jurídica de cliente ou no âmbito da defesa ou representação desse cliente em processos judiciais”. Estas exceções abarcam as atividades centrais dos advogados, mas não as acessórias.

O advogado José António Barreiros, que está a trabalhar junto da Ordem e em parceria com o DIAP para redigir um regulamento sobre este assunto, contou ao diário português que a obrigação de comunicar atividades suspeitas engloba, por exemplo, a celebração de contratos suspeitos, a constituição de sociedades que podem ter sido usadas para ‘lavar’ dinheiro ou a realização de escrituras que suscitem dúvidas.

O anterior conselho geral da Ordem dos Advogados chegou a dedicar bastantes esforços a este assunto, promovendo debates e ações de formação, mas o tema no geral não foi bem recebido por muitos dos 30 mil advogados registados no país, que consideram que esta lei coloca em causa o sigilo profissional a que todos os advogados estão obrigados.

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