O primeiro-ministro britânico prometeu esta segunda-feira encontrar uma solução urgente para impedir que pessoas condenadas por terrorismo saiam em liberdade condicional, numa referência ao autor do ataque registado em Londres no domingo.

“É uma questão jurídica muito complexa. Estamos a propor uma legislação para interromper o sistema de liberdade condicional automática, mas a dificuldade é como aplicá-la, como aplicar isso retrospetivamente ao grupo de pessoas que atualmente se qualificam”, explicou Boris Johnson, após um discurso sobre política externa em Londres. As medidas urgentes deverão ser apresentadas esta tarde no parlamento pelo ministro da Justiça, Robert Buckland.

“Pensamos que está na altura de agir para garantir que as pessoas, independentemente da lei que vamos propor, não se qualifiquem automaticamente para a liberdade condicional antecipada”, vincou o primeiro-ministro.

Um homem identificado pela polícia como Sudesh Amman, de 20 anos, esfaqueou duas pessoas numa rua em Streatham, no sul de Londres, no domingo antes de ser morto a tiro pela polícia. A comissária-adjunta Lucy D’Orsi disse que Amman foi condenado por publicar vídeos terroristas explícitos na Internet e por ter manuais de instruções para fabricar bombas e proceder a ataques com facas, mas que foi libertado recentemente após servir parte da sentença. Devido ao risco que representava, o extremista islâmico estava a ser seguido pela polícia no domingo, mas os agentes à paisana não conseguiram impedir o ataque.

As circunstâncias do incidente remeteram para um outro ataque solitário no final de novembro em Londres, quando um homem que também tinha sido condenado por crimes de terrorismo conseguiu ter acesso a uma faca e matar duas pessoas.

O Mayor de Londres, Sadiq Khan, urgiu esta segunda-feira o governo a dar mais garantias sobre as cerca de 70 pessoas que foram condenadas por crimes terroristas e foram, entretanto, libertadas, e alertou para a necessidade de acompanhamento das mais de 200 pessoas radicalizadas que continuam presas.

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