O Tribunal de Aveiro absolveu dois arguidos acusados de terem burlado várias pessoas com vendas fictícias na Internet, condenando a mãe de um deles a 900 euros de multa por ter recebido pagamentos de compradores na sua conta bancária.

O acórdão, datado de 30 de janeiro e a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, refere que “não resultou demonstrada a participação, concertada e articulada”, dos dois principais arguidos nos factos da acusação. Os dois arguidos, um dos quais encontra-se detido à ordem de outro processo, foram assim absolvidos dos oito crimes de burla qualificada de que estavam acusados.

O tribunal deu apenas como provado que a mãe de um dos arguidos disponibilizou a sua conta bancária para aí serem depositados os pagamentos efetuados pelos compradores, tendo ela própria ou alguém a seu mando levantado as quantias em causa. Apesar de a mulher não ter prestado declarações durante o julgamento, tal como os outros dois arguidos, o coletivo de juízes concluiu que esta “sabia deste estratagema e a ele anuiu, com vantagens pessoais de tais atos ilícitos”. A arguida acabou por ser condenada por três crimes de burla na pena de 150 dias de multa à taxa diária de seis euros, totalizando 900 euros.

O tribunal declarou ainda perdido a favor do estado 1.700 euros, correspondente ao dinheiro que terá entrado na conta da arguida.

De acordo com a acusação do Ministério Público, os dois principais arguidos anunciavam na rede social Facebook a venda de sapatilhas, telemóveis e computadores a preços abaixo dos praticados nas lojas, que seriam enviados após transferência bancária. Depois do pagamento ter sido feito, os arguidos deixavam de responder às mensagens dos compradores e as encomendas nunca eram enviadas.

O MP diz que em pouco mais de um mês foram burladas oito pessoas em 1.840 euros. O montante mais elevado terá sido o de um homem de Sintra que pagou 650 euros por um telemóvel e um computador.

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