O tribunal de Matosinhos absolveu esta quinta-feira os suspeitos do caso de homicídio e esquartejamento de uma mulher tailandesa cuja cabeça foi encontrada em 2019 numa praia daquele concelho, dentro de um saco de plástico.

De acordo com o Jornal de Notícias, na leitura da sentença a manhã desta quinta-feira, o Tribunal de Matosinhos absolveu os dois suspeitos por considerar que havia dúvidas e que era impossível apurar quem matou a mulher, recorrendo à presunção da inocência.

Os arguidos, que começaram a ser julgados em 7 de janeiro, são um homem paquistanês e uma mulher tailandesa que exploravam uma casa de massagens, tendo a vítima por colaboradora. Estavam em prisão preventiva, sendo acusados pela prática, em coautoria, de um crime de homicídio e de outro de profanação de cadáver.

De acordo com a acusação, ambos “mataram a dita colaboradora tailandesa, após o que cortaram o cadáver aos pedaços, decapitaram-no e colocaram no congelador pelo menos a cabeça”, em factos situado entre 28 de dezembro de 2018 e 7 de março de 2019. Depois do homicídio, relata o processo, “desfizeram-se dos pedaços de cadáver, deixando a cabeça acondicionada num saco plástico, dentro ou ao lado de um contentor colocado no areal da praia de Leça da Palmeira”, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto, onde foi encontrada cerca das 10h de 7 de março de 2019, de acordo com relatos feitos na altura por fonte dos Bombeiros de Matosinhos/Leça.

Cerca de um mês depois, em 5 de abril, a Polícia Judiciária (PJ) deteve, como alegada autora do crime, a massagista de 52 anos e de nacionalidade tailandesa. Já em 15 de agosto desse ano, a PJ anunciou a detenção de um suspeito da autoria material do homicídio qualificado e da profanação de cadáver. Em comunicado então divulgado, a Diretoria do Norte da PJ explicou que o homem, de 32 anos, foi detido “na fronteira da Turquia com a Grécia” e é um cidadão paquistanês para quem a vítima trabalhava, que “se ausentou” de Portugal “logo que foi noticiado o aparecimento da cabeça” da mulher.

O homicídio e decapitação da vítima relacionam-se com uma alegada dívida da arguida à vítima de 10 mil euros, “que esta insistia em ver saldada”, segundo a PJ.

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