A Comissão Europeia solicitou esta quarta-feira que Portugal e sete outro Estados-membro transponham a legislação europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais. Mencionou os “recentes escândalos” que tornaram evidente a necessidade de regra rigorosas.

À luz das revelações do “Luanda Leaks” (que detalham os esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido, SindikaDokolo), a Comissão Europeia anunciou esta quarta-feira que oito Estados-membros ainda não notificaram Bruxelas sobre “quaisquer medidas de execução” relativamente à mais recente diretiva acerca do branqueamento de capitais, que deveria ter sido transposta até à passada segunda-feira. Esta divulgação foi feita horas antes do debate no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, sobre o mesmo tema.

Além de Portugal, estão em alegado incumprimento Chipre, Hungria, Holanda, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha, tendo recebido “cartas de notificação para cumprir”, o primeiro passo de um processo de infração, apontando Bruxelas que, “sem uma resposta satisfatória dos Estados-membros no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir enviar-lhes pareces fundamentados”, o segundo e último passo antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.

As regras contra o branqueamento de capitais são fundamentais na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”, segundo Bruxelas

Sublinhando que “as lacunas legislativas de um Estado-membro têm impacto no conjunto da UE”, pelo que “as regras da UE devem ser aplicadas e supervisionadas de forma eficiente, a fim de combater a criminalidade e proteger o sistema financeiro”, o executivo comunitário “lamenta que os Estados-membros em causa não tenham transposto a diretiva em tempo útil e incentivá-los a fazê-lo com urgência, tendo em conta a importância destas regras para o interesse coletivo da UE”.

As mais recentes regras da UE face ao combate ao branqueamento de capitais e crimes fiscais foram datadas em 2015, e reforçam as obrigações de vigilância dos bancos, instituições financeiras, consultores fiscais, auditores, advogados, agentes mobiliários, entre outros, sobre as transações suspeitas dos seus clientes. Sendo que englobam qualquer indivíduo que, por exercer funções públicas importantes, representem um risco de corrupção mais elevado.

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