Um militar da GNR, que em 2019 desempenhava funções de comandante num posto no distrito de Leiria viu uma das penas a que foi condenado em maio de 2019, por ter aliciado uma menor de 15 anos a praticar atos sexuais, ser revogada pelo Tribunal de Relação de Coimbra.

O militar, de 48 anos foi condenado, em maio, a nove meses de pena de prisão — suspensa na sua aplicação — e a uma pena acessória de 18 meses de “inibição de atividade” e vê agora a Relação classificar o seu comportamento de um “grave abuso da profissão”, violando os “deveres inerentes”, mas “um episódio irrepetível” o que lhe valeu a revogação da pena acessória, noticia esta quarta-feira o Jornal de Notícias (link para assinantes).

Tudo terá começado quando no final do ano letivo de 2016/2017 a menor, de 15 anos, foi com a mãe ao posto da GNR pedir ajuda por estar a ser alvo de bullying na escola, tendo o militar fornecido os seus contactos profissionais e pessoais (redes sociais) à menor para que esta pudesse pedir-lhe ajuda quando tivesse mais problemas, o que acabou por acontecer em setembro.

Nos meses de novembro e dezembro a menor e o militar trocaram várias mensagens escritas e fotografias de cariz sexual (incluindo fotografias dos órgãos sexuais), tendo o militar pedido algumas vezes para que se encontrassem e disponibilizando-se até a pagar o transporte da menor.

Durante o julgamento a menor afirmou que “não se sentia aliciada para relações sexuais” e o militar que “nunca quis ou teve intenção de praticar qualquer ato de natureza sexual”, mas o coletivo de juízes de Leiria discordou dessa versão notando as insistências que o comandante tinha feito para que os encontros tivessem lugar.

Ao contrário da decisão da Relação de Coimbra, o Ministério Público manifestou “nítido receio” de “condutas idênticas”, defendendo a inibição de atividade. Para o MP o facto de o militar não apresentar qualquer justificação reforçou “o já nítido receio de que venha a praticar condutas idênticas com outra menor”. Os desembargadores de Coimbra consideram que não há “fundado receio” de que o militar repita o comportamento uma vez que vai “sentir a condenação como uma advertência”.

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