O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu manter o arresto da Coleção Berardo e, na sentença, considerou que a Associação Coleção Berardo (ACB) quis “retirar o poder” de controlo da Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o Novo Banco sobre a associação e respetivas obras de arte.

A notícia é avançada, esta segunda-feira, pelo Correio da Manhã, que cita a sentença do tribunal, de dia 29 de janeiro.

O tribunal considerou que a alteração de estatutos da associação, que ocorreu em maio de 2016 e que deixou os bancos desprotegidos relativamente às suas “garantias”, teve como objetivo “retirar o poder, exigido pelos bancos (…) de controlar, de forma automática e imediata, a ACB e o seu património”.

Joe Berardo — que é presidente vitalício da associação — já tinha afirmado que tinha alterado os estatutos da associação para tirar poder aos bancos credores, em maio de 2019, durante uma audição na Assembleia da República.

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Berardo mudou estatutos da dona da coleção de arte para reduzir poder de bancos credores

Com esta alteração, refere ainda a sentença, os bancos — que exigem uma indemnização de 330 milhões de euros — deixaram de poder “assegurar a satisfação dos seus créditos”, em particular “através da deliberação de amortização dos títulos de participação ou extinção da ACB, ficando os penhores a incidir sobre o valor correspondente ou sobre as próprias obras de arte que constituem o acervo”.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa refere ainda que a associação liderada por Berardo tem de indemnizar Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o Novo Banco, uma vez que não cumpriu o acordo que fez com os bancos, em 2012, para renegociar a dívida da Fundação José Berardo. E decidiu manter o arresto da Coleção Berardo, por considerar que os bancos têm razão em recear uma eventual perda de garantia patrimonial sobre as obras de arte.

Documento mostra o que os bancos exigem a Berardo (e o que Berardo não pagou)