O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu manter o arresto da Coleção Berardo e, na sentença, considerou que a Associação Coleção Berardo (ACB) quis “retirar o poder” de controlo da Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o Novo Banco sobre a associação e respetivas obras de arte.
A notícia é avançada, esta segunda-feira, pelo Correio da Manhã, que cita a sentença do tribunal, de dia 29 de janeiro.
O tribunal considerou que a alteração de estatutos da associação, que ocorreu em maio de 2016 e que deixou os bancos desprotegidos relativamente às suas “garantias”, teve como objetivo “retirar o poder, exigido pelos bancos (…) de controlar, de forma automática e imediata, a ACB e o seu património”.
Joe Berardo — que é presidente vitalício da associação — já tinha afirmado que tinha alterado os estatutos da associação para tirar poder aos bancos credores, em maio de 2019, durante uma audição na Assembleia da República.
Berardo mudou estatutos da dona da coleção de arte para reduzir poder de bancos credores
Com esta alteração, refere ainda a sentença, os bancos — que exigem uma indemnização de 330 milhões de euros — deixaram de poder “assegurar a satisfação dos seus créditos”, em particular “através da deliberação de amortização dos títulos de participação ou extinção da ACB, ficando os penhores a incidir sobre o valor correspondente ou sobre as próprias obras de arte que constituem o acervo”.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa refere ainda que a associação liderada por Berardo tem de indemnizar Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o Novo Banco, uma vez que não cumpriu o acordo que fez com os bancos, em 2012, para renegociar a dívida da Fundação José Berardo. E decidiu manter o arresto da Coleção Berardo, por considerar que os bancos têm razão em recear uma eventual perda de garantia patrimonial sobre as obras de arte.
Documento mostra o que os bancos exigem a Berardo (e o que Berardo não pagou)