O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) já se pronunciou sobre as propostas do Bloco de Esquerda, do PS, do PAN e do PEV sobre a despenalização da morte medicamente assistida: emitiu um “parecer ético desfavorável” a cada um dos projetos de lei.

Numa nota à comunicação social, o conselho explica que emitiu pareceres negativos às propostas porque “não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos/as e das decisões de cada um em final da vida, não considerando nem valorizando os diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados”.

As nove razões para os chumbos

Os quatro pareceres têm conclusões iguais, apenas diferindo nas análises a cada um dos projetos de lei. E apresentam 9 razões para os chumbos.

Primeiro, os conselheiros destacam o facto de vários partidos e grupos sociais terem vindo a defender que a antecipação da morte a pedido é “uma exigência da sociedade portuguesa”. No entanto, argumenta o Conselho, não há quaisquer “estudos prévios” que sustentem esta afirmação.

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Em segundo lugar, os membros do CNECV afirmam que, antes de considerar a antecipação da morte, o Estado deve “cuidar da pessoa que pede para morrer”, através de “respostas mediadas, relacionais e integradores, que respeitem e abriguem as várias dimensões do sofrimento”. Ou seja, é preciso garantir outro tipo de respostas, sejam elas médicas — como os cuidados paliativos, por exemplo — ou sociais, que possam evitar o pedido de morte de um doente, antes sequer de se ponderar a morte medicamente assistida.

O terceiro argumento é o de que, ao falhar com estas respostas, “haverá sempre o risco de o Estado considerar que lhes dará plena satisfação através da criação e legalização dos procedimentos ‘de antecipação da morte'” — isto é, que o sofrimento só pode ter um fim com a antecipação da morte e não com outras respostas.

O quarto argumento é o de que o pedido para morrer deve ser “entendido como um pedido de ajuda”, referindo que sentimentos como “medo, perda de controlo, solidão, sentimento de fardo, dor física insuportável” têm de ser compreendidos e abordados “num plano humano e solidário e não ser secundarizados por uma resposta jurídica que consagre a morte a pedido”.

Em quinto lugar, e entrando em pontos mais concretos, os conselheiros escrevem que nenhuma das propostas dos partidos esclarece quantos profissionais “estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades”, que incluem “processo médico-administrativo, realização material do ato de eutanásia, prescrição de fármacos letais para o doente se suicidar”. O Conselho reforça que, atualmente, “executar a morte não é ‘um ato da profissão'” nem dos médicos, nem dos enfermeiros nem dos farmacêuticos — caso estes dois últimos grupos profissionais venham a ser incluídos na prática.

Em sexto lugar, os conselheiros alertam que é precisamente pelo facto de o “ato de executar a morte a pedido da pessoa doente” não ser um ato de profissão que não é possível invocar “a figura do objetor de consciência”. O mesmo se aplica em atos como o fornecimento de meios para antecipar a morte e o “acordar com a instituição escolhida o dia e a hora de concretizar o pedido de morte”, indica o CNECV.

Num sétimo ponto, os pareceres referem ainda que não é clara a “relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o Sistema de Saúde e com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde”, especialmente quando lhes são pedidas “novas tarefas e responsabilidades” que podem “colidir” com aquilo que são as suas competências.

Em oitavo lugar, os projetos de lei também não dizem quais serão os custos “organizacionais e financeiros” que a morte medicamente assistida trará para o Serviço Nacional de Saúde. Isto porque, na ótica do CNECV, estas propostas acrescentam “novos serviços” e trazem “novas exigências” no que toca a recursos físicos e humanos, o que poderá “obrigar a reduzir ou anular, no balanço das necessidades a satisfazer, alguns cuidados de saúde e empobrecer a oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida”.

Nono argumento: as propostas não definem “o que cabe ao Estado, e em que termos, na responsabilidade de assegurar as condições materiais e humanos que permitam aos cidadãos exercer esse proposto direito sem discriminação de qualquer natureza (económica, social, étnica ou geográfica)”.

O comunicado divulgado no site do CNECV reforça ainda que não se trata de “um parecer sobre a eutanásia e o suicídio com ajuda”: “Os quatro pareceres do conselho, com semelhanças e diferenças entre si, refletem o compromisso obtido das posições dos seus membros, que assim aprovaram os pareceres por uma maioria de dezassete votos.”

É preciso uma lei para regulamentar morte assistida, diz conselheiro que votou contra os pareceres

Tal como refere o comunicado, os pareceres foram aprovados “por uma maioria de dezassete votos”, mas houve apenas um voto contra: o do conselheiro André Dias Pereira, tal como aconteceu no parecer também negativo emitido pelo conselho, em março de 2018, sobre o projeto de lei do PAN.

Em declarações ao Observador, André Dias Pereira justificou o seu voto contra os pareceres com o facto de acreditar que deve existir uma lei a regulamentar a morte medicamente assistida.

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, “em nome do princípio da autonomia e do princípio da compaixão”, o Estado está a “perder a legitimidade de criminalizar aqueles médicos ou profissionais de saúde” que pratiquem a eutanásia “perante pessoas num sofrimento insuportável que, em consciência e em liberdade, peçam para terminar esse sofrimento”.

O especialista em Bioética assume que os projetos de lei precisam de “algum aprimoramento em trabalho de comissão”, mas, ainda assim, considera que “todos reúnem as condições para serem aprofundados e melhorados”.

André Dias Pereira reforça ainda que “o direito” que existe atualmente permite às pessoas, cujo fim de vida “se apresenta de grande sofrimento e crueldade”, viverem assim os seus últimos “meses ou semanas”, seja por “uma razão existencial ou espiritual”. No entanto, não dá o mesmo direito aqueles que não queiram passar por esta situação.

“Os que não quiserem, são obrigados a viver esse tempo”, explica André Dias Pereira. “Chegámos até aqui assim, mas as mudanças na sociedade, o modo de ver o fim de vida e também as próprias características de algumas doenças, levam a que alguns — bastantes — queiram ter a possibilidade de escolher.”

Proposta da Iniciativa Liberal não foi analisada

Os pareceres foram enviados esta terça-feira para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, depois de terem sido discutidos e votados esta segunda-feira pelos membros do CNECV.

O Iniciativa Liberal também apresentou uma proposta, mas não foi alvo de parecer por não ter sido apresentada a tempo de uma análise por parte dos 21 conselheiros. O projeto de lei do partido do deputado João Cotrim de Figueiredo só foi apresentado no dia 4 de fevereiro de 2020, enquanto os dos restantes partidos chegaram à Assembleia da República ainda no ano passado. O Bloco de Esquerda apresentou a sua proposta a 25 de outubro de 2019, o PAN a 14 de novembro, o PS a 21 de novembro e o PEV a 13 de dezembro de 2019.

Os cinco projetos de lei sobre a despenalização da morte medicamente assistida vão ser debatidos e votados na próxima quinta-feira, dia 20 de fevereiro.

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Entidades que se pronunciaram só emitiram pareceres negativos

O CNECV não foi a única entidade a quem a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pediu um parecer sobre os diferentes projetos de lei e aqueles que se pronunciaram foram contra. Segundo o Público, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Médicos emitiram pareceres negativos, enquanto a Ordem dos Advogados remeteu para o parecer que enviou em 2018, mas indicou que devem ser os “titulares do poder legislativo” a decidir. Já o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público consideraram que não devem pronunciar-se sobre as propostas.

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A própria comissão elaborou um parecer sobre os projetos de lei do BE, PS, PAN e PEV e considerou que todos tinham “os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário“.

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CNECV em 2018: proposta do PAN iria abrir “lacuna de relevante significado ético e social”

O CNECV já se tinha pronunciado sobre o projeto de lei do PAN sobre a morte medicamente assistida em março de 2018 e nessa altura, considerou que a proposta do partido não reunia “as condições éticas para a emissão de parecer positivo”.

Entre os vários argumentos, o conselho considerou que a proposta iria abrir “uma lacuna de relevante significado ético e social pela assimetria das condições disponibilizadas e das iniquidades no acesso aos cuidados de saúde pelos cidadãos”.

Para os conselheiros, o projeto de lei do PAN apresentava “a morte provocada a pedido” como “a única resposta para o sofrimento considerado como intolerável” e não distinguia “o ato de matar (eutanásia ativa direta) e o de auxiliar ao suicídio”, algo que “colide com uma ponderação ética distinta”, uma vez que está em causa “o ato de concretizar a morte por si próprio ou o ato de reclamar a obrigação de terceiros como executores dessa vontade”.

Os membros do CNECV consideraram também “questionável” o “direito de alguém ser atendido quanto ao seu pedido para ser morto, de uma forma ativa, independentemente de quem pratica o ato de matar – o próprio ou terceiro (…)”.

E deixam ainda uma crítica no que toca à falta de igualdade no acesso aos cuidados paliativos, que consideram ser “ética e socialmente inaceitável”: “O Estado tem a obrigação de assegurar o acesso a cuidados em fase terminal da vida a quem deles necessite e os queira receber, de um modo universal, quer em instituições de saúde, quer no domicílio”, lê-se ainda no parecer foi aprovado por maioria, sendo que o conselheiro André Dias Pereira votou contra.