O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um diploma que transpõe para a legislação portuguesa as diretivas europeias relativas às medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Segundo o Conselho de Ministros, a diretiva 2018/1673 tem como objetivos assegurar que as autoridades competentes dos Estados-membros da União Europeia (UE) possam “cooperar de forma mais eficiente e ágil e harmonizar o elenco das atividades criminosas que constituem infrações subjacentes ao crime de branqueamento e das condutas típicas deste crime”.

A diretiva visa também garantir que os Estados-membros imponham “sanções penais proporcionais, eficazes e dissuasoras” perante o crime de branqueamento, na medida em que o mesmo tem “uma potência lesiva dos interesses individuais e coletivos particularmente elevada”.

Com esta transposição, refere um comunicado do Conselho de Ministros, o ordenamento jurídico nacional encontra-se dotado dos mecanismos substantivos e processuais necessários à prevenção e combate ao crime de branqueamento, estando genericamente harmonizado com os principais instrumentos de direito internacional, bem como em linha com as recomendações e orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

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Quanto às implicações no direito penal, o Relatório de Avaliação Mútua de Portugal de dezembro de 2017, aprovado pelo GAFI, determina que “as sanções penais aplicáveis são proporcionais e dissuasivas”.

Não obstante, para que a transposição da diretiva 2018/1673 seja plenamente realizada, “cumpre alargar o quadro de ilícitos típicos subjacentes ao crime de branqueamento e o espetro das suas condutas típicas, bem como agravar a moldura penal nos casos em que o infrator é uma entidade prevista na diretiva e cometa a infração no exercício das suas atividades profissionais”, indica ainda a nota.

Paralelamente, com a transposição da diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, pretende-se “garantir um regime jurídico mais eficiente e completo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, capaz de enfrentar e mitigar riscos emergentes, nomeadamente os decorrentes do recurso a sistemas financeiros alternativos como a moeda eletrónica e outros ativos virtuais”.

Esta diretiva dirige-se também à ameaça resultante de “uma maior convergência entre a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo”.