O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta quinta-feira manter as penas efetivas aplicadas pelo tribunal de 1.º instância aos ex-seguranças da discoteca Urban Beach acusados por tentativa de homicídio de dois homens. Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, os juízes desembargadores não deram provimento ao recurso interposto pela defesa.
“Este Tribunal nada tem a apontar à pena principal […] a qual se quedou num patamar perfeitamente adequado e ajustado e condicente com as circunstâncias que em concreto se revelaram nesta sede […]”, pode ler-se no acórdão assinado pelas juízas desembargadoras Filipa Lourenço e Cristina Santana.
Em 7 de junho do ano passado, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou três antigos seguranças daquele estabelecimento de diversão noturna da capital a penas efetivas de prisão entre os cinco anos e quatro meses e os cinco anos e meio.
José Carlos Cardoso, advogado de João Ramalhete, interpôs recurso do acórdão do tribunal de primeira instância, requerendo que o arguido fosse julgado em audiência de julgamento, em vez de ser em conferência de juízes desembargadores.
Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, foram condenados por homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência em 1 de novembro de 2017, junto ao Urban Beach, no Cais da Viscondessa, em Lisboa.
Na leitura do acórdão, em junho de 2019, a presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, sustentou que ficaram provados em julgamento, na generalidade, os factos descritos na acusação do Ministério Público, razão pela qual David Jardim e João Ramalhete foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão, enquanto ao arguido Pedro Inverno foi aplicada uma pena de cinco anos e meio de cadeia. Os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente aos ofendidos, que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20.250 euros.
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A juíza presidente sublinhou que os arguidos “não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo crítico” face aos factos em causa, tendo em conta a “atuação criminosa provada” adotada pelos ex-seguranças e que é visível num vídeo das agressões colocado a circular nas redes sociais.
“O tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelos assistentes, pelas testemunhas que, de alguma forma, assistiram aos factos, e não fez fé nas declarações prestadas pelos senhores arguidos nem pelas testemunhas que aqui relataram uma versão dos factos que se afastou daquilo que realmente se passou”, explicou, na ocasião, Catarina Pires.
Para o coletivo de juízes, houve “falta de verdade nas versões dos arguidos” com o objetivo de “ludibriar o tribunal, para justificar as suas condutas”, classificando-as como “absurdas” em algumas partes dos depoimentos, em contraponto com as declarações dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, feitas com “espontaneidade”.
A juíza presidente frisou que os arguidos “não gostaram de se sentir desafiados” e não tiveram uma conduta compatível com uma “sociedade civilizada”. Segundo o acórdão, decidido por unanimidade, os três ex-seguranças “agrediram os ofendidos violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de ver o sofrimento” das vítimas.
“Os factos são graves, são muito graves. São tão claramente graves que, neste momento, nada tenho a acrescentar. O tribunal está convicto de que a decisão é absolutamente justa e corresponde à verificação daquilo que aconteceu, com absoluto rigor”, afirmou Catarina Pires, já depois de ler uma súmula do acórdão.
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