O ex-presidente do BES voltou a invocar a parcialidade do governador do Banco de Portugal juntando ao processo que corre no Tribunal da Concorrência um parecer que pede a nulidade das contraordenações por violação à lei de branqueamento de capitais.

O parecer do especialista em direito penal José de Faria Costa, consultado pela Lusa, considera que as decisões proferidas com a intervenção do governador do BdP devem ser anuladas, tendo em conta as declarações públicas feitas por Carlos Costa, antes da instauração e decisão sobre processos contraordenacionais, “sobre os atos de gestão financeira – e até mesmo sobre a idoneidade de os praticar –” de Ricardo Salgado.

O parecer do ex-Provedor de Justiça (entre julho de 2013 e novembro de 2017) considera que as declarações feitas por Carlos Costa na conferência de imprensa da resolução do Banco Espírito Santo (BES), em agosto de 2014, e nas entrevistas ao Expresso (em fevereiro e março de 2016) e ao Público (em março de 2017) não lhe dão a “equidistância exigida entre o julgador e o arguido” e “destroem a aparência de imparcialidade que deve ter o julgador”.

Uma decisão proferida com a intervenção de um decisor que não reúne os requisitos de uma aparência de imparcialidade, como no aludido caso do Senhor Governador do Banco de Portugal, deverá ser anulada, por dela resultar efetivo prejuízo para a justiça da decisão do processo”, conclui o jurista.

O parecer foi junto ao processo poucos dias antes das declarações de Ricardo Salgado, prestadas na passada quarta-feira, ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, no âmbito do julgamento da impugnação que interpôs, juntamente com o ex-administrador do BES Amílcar Morais Pires, às coimas aplicadas pelo BdP em abril de 2017, de 350.000 e 150.000 euros, respetivamente, e que tem alegações finais agendadas para o próximo dia 9.

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Na decisão do BdP, Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, António Souto e o BES foram condenados pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

Numa primeira sentença do TCRS sobre os pedidos do impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Morais Pires, de dezembro de 2017, a acusação do BdP foi anulada, tendo o juiz Sérgio Sousa dado razão à alegação de preterição do direito de defesa.

Contudo, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, para o qual recorreram o BdP e o Ministério Público, a sentença do TCRS foi revogada e determinado o prosseguimento dos autos, o que aconteceu, com o julgamento agora em curso a iniciar-se em outubro último.

A questão da falta de imparcialidade do governador do BdP tem sido invocada pela defesa de Ricardo Salgado nos vários processos em curso no TCRS, com pedido de incidente de recusa, reforçado agora com o parecer de Faria Costa.

O jurista reconhece que os regimes gerais de contraordenações (RGCO) e das instituições de crédito e sociedades financeiras (RGICSF) não contêm qualquer norma sobre garantia de imparcialidade, mas alega que, à luz da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, da Constituição e do Estado de Direito, têm que ser “respeitadas as garantias do direito de defesa, da presunção de inocência e de um processo equitativo”.

“Tendo em conta as declarações e falta de confiança nos atos de gestão, as referências a uma falsificação de contas e a imputação de violações de determinações emitidas pela entidade supervisora, o Banco de Portugal, é manifesto que ‘in casu’ não transparece a equidistância exigida entre o julgador e o arguido, pelo que tais declarações, referências e imputação terão — na ausência de delegação ou mesmo de um pedido de escusa — de poder ser objeto do exercício do direito à imparcialidade” por parte de Ricardo Salgado, escreve Faria Costa.

Também nesta fase final do julgamento, a defesa de Amílcar Morais Pires pediu para juntar ao processo cópia da ação popular administrativa que este interpôs em dezembro de 2018 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contra o BdP e a auditora KPMG, a favor da Tesouraria Geral do Estado, invocando a defesa de interesses difusos e de bens do Estado.

Nessa ação, que a defesa considerou ajudar a contextualizar os factos em julgamento, Morais Pires pede que o BdP e a KPMG sejam condenados a creditar na tesouraria geral do Estado um valor “compensatório dos enormes danos sofridos (imediatamente) pelo Estado e (mediatamente) por todos os cidadãos contribuintes” pela sua atuação no quadro da resolução do BES e da criação e venda do NB, “que implicaram o dispêndio de avultadíssimas somas de dinheiro público”.

MLL // MSF

Lusa/Fim