O parlamento vai debater na sexta-feira uma apreciação parlamentar pedida pelo PSD do decreto-lei do Governo que alterou o regime das Parcerias Público-Privadas (PPP), com sociais-democratas e comunistas a defenderem a cessação de vigência da lei.

Já o BE e o CDS-PP pretendem introduzir alterações ao decreto-lei, aprovado em dezembro pelo Governo, que revê o regime das PPP e que, segundo o executivo, “eleva para o Conselho de Ministros a competência para as decisões” anteriormente tomadas por despacho ministerial.

Já a oposição considera que as alterações introduzidas aumentam a “opacidade” do processo e diminuem o escrutínio das PPP, criticando também que sejam eliminados os anteriores pressupostos previstos na lei para a sua constituição.

No entanto, não é ainda possível antecipar se as votações cruzadas dos partidos da oposição permitirão fazer “cair” o decreto, já que pelo menos PCP e CDS remetem o anúncio de voto nas iniciativas dos outros partidos para sexta-feira, no decorrer no debate.

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A votação na generalidade incidirá sobre os projetos de resolução de cessação de vigência – o do PCP já consta do guião de votações e o do PSD irá dar entrada – e, se algum for aprovado, o decreto-lei em causa deixa de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão.

Neste caso, manter-se-iam em vigor as anteriores regras aplicáveis ao regime das PPP, que datam de 2012.

De acordo com o regimento da Assembleia da República, caso não seja aprovada a cessação da vigência do decreto-lei e tiverem sido apresentadas propostas de alteração, “o decreto-lei, bem como as respetivas propostas, baixam à comissão parlamentar competente para proceder à discussão e votação na especialidade, salvo se a Assembleia deliberar a análise em plenário”.

Na exposição de motivos da apreciação parlamentar, entregue em dezembro, o PSD aponta que, com as alterações introduzidas pelo Governo a generalidade das decisões relativas às parcerias público-privadas passa a ser tomada através de resolução do Conselho de Ministros, “tendo como consequência uma clara diminuição dos poderes do ministro das Finanças“.

“Por outro lado, uma matéria tão relevante como a dos pressupostos do lançamento e adjudicação do contrato de parceria – 16 pressupostos que se encontravam elencados e claramente identificados, devendo ser observados em todas as parcerias público-privadas – deixa de constar da legislação e passa a ser definida, para cada parceria, por resolução do Conselho de Ministros”, acrescentam.

Já o BE – que irá “acompanhar” todas as iniciativas na matéria – pretende fazer duas alterações ao decreto-lei, explicou à Lusa a deputada Isabel Pires: reintroduzir o crivo do visto prévio do Tribunal de Contas, “que foi retirado para as PPP autárquicas e de habitação”, e repor a obrigatoriedade da análise custo-benefício, um dos pressupostos eliminado no novo diploma.

Já o CDS-PP – o primeiro partido a anunciar que pretendia alterar o documento – quer repor os pressupostos a que todas as PPP têm de obedecer, destacando igualmente o da análise custo-benefício, e voltar a responsabilizar os ministros das Finanças e do setor pelo lançamento da PPP, com a deputada Cecília Meireles a defender que “é importante não diluir a responsabilidade” no Conselho de Ministros.

No debate quinzenal de quarta-feira, o líder do PSD, Rui Rio, questionou diretamente o primeiro-ministro, António Costa, sobre o tema, reiterando que as modificações introduzidas diminuem a transparência do processo.

Costa negou que o novo regime das PPP menorize o papel do ministro das Finanças, desde logo porque é ele quem tem o poder de submeter as propostas ao Conselho de Ministros.

“Não há menor opacidade, há maior publicidade: sempre ouvi dizer que quatro olhos veem melhor que dois, mas se calhar os senhores deputados acham o contrário”, afirmou, acrescentando que os critérios para a elaboração das PPP “são muito rigorosos e não passou a ser ao calhas”.

O decreto-lei em causa foi aprovado em Conselho de Ministros em 04 de dezembro e determina, entre outras alterações, que a decisão de contratar PPP passou a ser tomada por resolução do Conselho de Ministros, em vez dos ministros das Finanças e da tutela, como atualmente.