A justiça do estado brasileiro do Rio de Janeiro determinou esta quarta-feira que os dois acusados do homicídio a tiro da vereadora e ativista Marielle Franco e do seu motorista, em 2018, sejam julgados por um júri popular.

Segundo o juiz Gustavo Kalil, da 4.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, os ex-polícias militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz respondem por duplo homicídio triplamente qualificado por terem agido por “motivo torpe, montado uma emboscada e dificultado a defesa das vítimas”. Dessa forma, ambos serão submetidos a um tribunal de júri, por o magistrado considerar que há provas de materialidade de que os homicídios de Marielle Franco e do motorista Anderson Matias foram dolosos, não culposos.

Assim, o embate entre a tese ministerial (do Ministério Público) e as defesas deve ser decidido pelo Tribunal Popular”, escreveu o magistrado Gustavo Kalil na sua decisão, sem adiantar data para o julgamento.

O juiz manteve ainda a prisão preventiva dos réus durante o processo.

O tribunal de júri, instituído no Brasil desde 1822, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um grupo de cidadãos — sorteados para compor o conselho de sentença — declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

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Marielle Franco, vereadora e ativista dos direitos humanos, foi assassinada a tiro na noite de 14 de março de 2018, quando circulava de carro no centro do Rio de Janeiro, depois de ter participado num ato político. O condutor do carro, Anderson Gomes, também foi assassinado.

As autoridades brasileiras suspeitam que por detrás deste crime, que chocou o Brasil e foi condenado por organizações internacionais, estejam grupos de milícias, compostos por ex-polícias e agentes corruptos ainda no ativo.

As investigações continuam a decorrer quase dois anos depois do crime, tendo sido para já detidos os dois alegados autores materiais, faltando ainda determinar o autor moral do homicídio.

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