A Câmara de Lisboa propõe alugar a privados casas para o Programa Renda Segura por valores entre 450 e mil euros, consoante a tipologia, para depois subarrendar os imóveis aplicando os critérios do Programa de Renda Acessível.

Segundo os “valores de referência de renda” que constam da proposta sobre o Programa Renda Segura (PRS), que será debatida na reunião privada do executivo autárquico marcada para quinta-feira, os limites máximos de renda a pagar pelo município serão de 450 euros para um T0, 600 euros para um T1, 800 euros para um T2, 900 euros para um T3 e mil euros para casas de tipologia T4 ou superior.

Contudo, é referido na proposta, a que a Lusa teve acesso, os candidatos ao PRS poderão apresentar proposta de valor mensal de renda inferior a estes limites máximos, “sendo o valor mensal de renda proposto um dos critérios de seleção e hierarquização das candidaturas para efeitos de contratualização de arrendamentos”. Os imóveis serão posteriormente subarrendados pelo município às famílias “aplicando-se renda acessível”, programa criado no final do ano passado pela autarquia dirigido aos jovens e à classe média.

O regulamento da Renda Acessível estabelece que cada pessoa ou família deverá gastar no máximo 30% do seu salário líquido na renda. De acordo com a câmara, o valor de um T0 varia entre 150 e 400 euros, o preço de um T1 situa-se entre 150 e 500 euros e um T2 terá um preço que pode ir dos 150 aos 600 euros, enquanto as tipologias superiores contarão com uma renda mínima de 200 euros e máxima de 800.

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De acordo com a proposta do Programa Renda Segura que será agora discutida, e que é subscrita pelo presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), o objetivo é contratar um conjunto de imóveis “de diferentes tipologias, para a totalidade das freguesias de concelho”.

Existindo “a garantia do escrupuloso e atempado cumprimento da obrigação de pagamento das rendas, dado que o município, pela via contratual, assegura que todos os riscos e custos decorrentes de um eventual incumprimento do subarrendatário são eliminados”, lê-se no documento.

O preço base fixado nas condições do programa corresponde a um preço de renda ‘travão’, o que significa que os mecanismos da oferta e da procura funcionarão sempre abaixo desse valor, não podendo os contratos de arrendamento por tipologia, a celebrar com o município, estabelecer valores de renda superiores às apresentadas”, é ainda referido.

O valor “travão” fica, segundo a autarquia, “significativamente abaixo dos valores conhecidos de oferta no mercado de arrendamento para o conjunto das freguesias de Lisboa”. Por outro lado, “as condições de preço em que o município se predispõe a contratar já refletem os benefícios fiscais de que os fogos mobilizados para o Programa beneficiarão” durante o período de duração do contrato, “quer seja por aplicação das regras constantes da lei do Orçamento do Estado para 2020, quer seja no que à isenção de IMI diz respeito”, segundo a proposta.

No caso de arrendamento de imóveis que necessitem de “pequenas obras”, a autarquia adianta as rendas para que os seus senhorios tenham condições para as executar. Se os imóveis a arrendar estiverem mobilados, prevê-se a majoração do valor da renda até 10%, conforme valorização do mobiliário existente.

O contratos de arrendamento a celebrar entre os municípios terão um prazo “não inferior a cinco anos”, prorrogáveis, uma única vez, por igual prazo. A proposta prevê ainda a criação de um regime especial de contratação de arrendamento com instituições particulares de solidariedade social e entidades particulares de interesse público.

Estas entidades têm, contudo, de colocar no Programa Renda Segura “uma pluralidade de imóveis, com flexibilidade de prazo e de regras de realização de obras, mas sempre com respeito pelo valor ‘travão’”, lê-se no documento.

Ainda segundo a proposta, será realizada uma vistoria aos imóveis a arrendar pela Câmara “de modo a assegurar que se encontram em adequadas condições de segurança, salubridade e conforto”. Para os casos que impliquem recuperação de imóveis devolutos, a necessitar de obras, ou a conversão de alojamentos locais em arrendamentos habitacionais, existirá a possibilidade de a renda ter “uma periodicidade diferente da mensal” ou de o seu pagamento ser feito antecipadamente “para que os proprietários possam fazer face aos encargos em que tenham de incorrer”.