A RTP ultrapassou em 2018 em cerca de 13,7% as obrigações de investimento em produção audiovisual, tendo atingido 14,1 milhões de euros, refere o Conselho Geral Independente (CGI) no seu relatório de avaliação relativo àquele ano.

De acordo com o relatório esta sexta-feira divulgado, em 2018, tendo como base o estudo da KPMG, a RTP cumpriu na totalidade as suas obrigações referentes ao cumprimento em produção audiovisual e cinematográfica independente, previstas no contrato de concessão de serviço público de rádio e televisão e demais legislação em vigor”.

Além disso, “constata-se que a RTP ultrapassou, em 2018, em cerca de 13,7%, as suas obrigações de investimento em Produção Nacional de Obras Cinematográficas e Audiovisuais Independentes, tendo investido 14,1 milhões de euros, acima dos 12,4 milhões de euros a que estava obrigada, tendo em conta as receitas da CAV [contribuição para o audiovisual] de 2017”, adianta.

“O montante de 1,7 milhões de euros acima das obrigações legalmente previstas torna ainda mais significativa a política de apoio à produção nacional de obras cinematográficas e audiovisuais independentes, que vem seguindo”, refere o CGI, no relatório.

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Conclui-se que a RTP tem conseguido dinamizar o mercado da produção audiovisual independente, mantendo o seu papel promotor e dinamizador do setor, com diversas ações de promoção”, prossegue o órgão que supervisiona a gestão da RTP, destacando que “o aumento do número de produtores contratados e, simultaneamente, o número de conteúdos adquiridos, resultando numa maior diversificação do investimento e alargamento do número de produtores”.

Esta informação consta no “relatório de avaliação do cumprimento do projeto estratégico para a RTP e parecer sobre as obrigações legais de investimento em produção audiovisual e cinematográfica independente 2018”, que foi esta sexta-feira divulgado.

O CGI salienta que, “da análise feita ao cumprimento das obrigações consignadas no contrato de concessão, no ano de 2018, constata-se que a RTP cumpriu na sua generalidade as obrigações específicas, não só no âmbito dos conteúdos, mas também nas demais obrigações”. E destaca no desenvolvimento tecnológico “o início do projeto de migração técnica para emissão de televisão em HD [alta definição], a renovação tecnológica dos estúdios e dos sistemas de automação de rádio, o arranque das emissões do novo estúdio na delegação da Horta, Faial, totalmente reequipado”.

O CGI sublinha, “embora, a RTP tenha cumprido a generalidade das obrigações previstas no CCSPRT [contrato de concessão de serviço público de rádio e de televisão], (…) a necessidade do cumprimento integral das obrigações de serviço público”.

Neste âmbito, destaca “o completo cumprimento do plano plurianual da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social], referente às acessibilidades dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido, por forma a garantir o acesso mais alargado de públicos com necessidades especiais aos conteúdos”, bem como “o cumprimento escrupuloso das obrigações de promoção de emissão de programas em língua portuguesa e programas criados originalmente em língua portuguesa na RTP2”, lê-se no relatório.

Aponta também o “cumprimento escrupuloso das obrigações de promoção de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa na Antena3”, bem como “dos limites estabelecidos para o tempo reservado à publicidade comercial na televisão”.

O CGI considera que a RTP “cumpriu na generalidade as disposições e as obrigações vertidas no contrato de concessão de serviço público de rádio e televisão e as linhas de orientação definidas no projeto estratégico, conforme a análise feita”, refere o órgão que supervisiona a gestão da RTP, no relatório.

A análise feita pelo CGI tem como pressupostos de elaboração duas análises prévias da atividade da RTP em 2018: a auditoria anual da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o parecer do Conselho de Opinião sobre o relatório de cumprimento das obrigações de serviço público e projeto estratégico.

O estudo da KPMG sobre o cumprimento do projeto estratégico e a sua conformidade com o contrato de concessão é incluído em anexo no relatório, “devendo ser considerado parte fundamental da avaliação do CGI”, refere o órgão.