Foram três horas e quarenta e cinco minutos, por videoconferência, mas os conselheiros não tiveram dificuldade em alinhar as suas posições. Quase sem divergências, segundo apurou o Observador junto de vários conselheiros, o Conselho de Estado deu o parecer favorável a Marcelo Rebelo de Sousa na decisão de decretar estado de emergência, o que permite que o governo possa restringir algumas liberdades para conter o surto de Covid-19.

A esmagadora maioria dos conselheiros fez intervenções favoráveis no sentido de Marcelo Rebelo de Sousa avançar para a declaração de estado de emergência. Houve conselheiros que suscitaram dúvidas e outro que manifestou reservas claras, Domingos Abrantes — indicado pelo PCP –, mas de resto ninguém se opôs à ideia do presidente de decretar estado de emergência. Um dos conselheiros presentes na reunião confessou que “houve os mais convictos e os menos convictos“, mas “não houve reticências em apoiar a decisão” do Presidente. E acrescentou: “Não houve votação, mas se houvesse a minha perceção é que teria sido aprovado por unanimidade”.

Como Marcelo Rebelo de Sousa resumiria no final da reunião, saiu uma “solução de convergência“. A ideia dos conselheiros é que, com este decreto, o Governo pode assim ficar munido de todos os instrumentos para travar o surto. O governo pode usar ou não, mas desta forma, como explicava um conselheiro, “protege o governo de ver declaradas algumas das suas ações, necessárias, como inconstitucionais“. Uma das frases que resume bem o sentimento dos conselheiros foi a foi proferida por Rui Rio no sentido de defender o estado de emergência: “Mesmo que não haja nada a ganhar com isto [decretar Estado de emergência], a perder é que não há nada“. Ou seja: mal não faz, e assim sendo é preferível dar esta arma ao governo.

O próprio Presidente, apurou o Observador junto de conselheiros presentes, avisou logo no início que não ia submeter o assunto a votação. Nos termos da Constituição não tem de o fazer. Teria de o fazer se, por exemplo, estivesse em causa a dissolução da Assembleia da República — em que constitucionalmente tem de ser ouvido o Conselho de Estado.

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Marcelo Rebelo de Sousa não mostrou o documento final aos participantes na reunião, mas informou os conselheiros sobre o tipo de liberdades que ia propor que pudessem ser restringidas e também quais não podiam ser limitadas no combate ao vírus. A principal liberdade que vai ser vedada — que consta do decreto e em que o Presidente permite que o governo possa restringir  — é a livre circulação de pessoas, ficando também claro que o abastecimento e o acesso a bens essenciais tem de ser garantido.

Na reunião falou-se também das liberdades que não podem ser restringidas: liberdade de imprensa, liberdade de expressão, liberdade de se deslocar para o local de trabalho ou para adquirir mantimentos.

Outro dos conselheiros explicava ao Observador que “uma lei desta natureza é uma autorização política ao governo“, o que significa que, no decreto, o Presidente “não vai apresentar nenhuma medida.” Matéria que compete ao executivo de António Costa, que vai decidir quais são as medidas a tomar na reunião desta quinta-feira do conselho de ministros.

Mas embora a saúde fosse para já a prioridade de todos, houve outra matéria que levantou dúvidas aos conselheiros do Presidente. É, aliás, uma das questões que mais reservas tem levantado entre quem duvida da eficácia e teme as repercussões de uma medida desta gravidade: o impacto económico. Alguns dos participantes mostraram-se preocupados e Marcelo Rebelo de Sousa garantiu que em breve (provavelmente em maio) irá convocar um Conselho de Estado para abordar a questão económica ligada a esta pandemia.