Na Fórmula 1, o problema atual passa pelas guerras internas entre equipas que ganham outro peso quando são necessárias decisões unânimes para recalendarizar o ano de 2020. Na ginástica, a notícia são as alterações que já estão a ser preparadas para adequar as qualificações olímpicas a uma nova estrutura. No ténis, os responsáveis do Open da Austrália, de Wimbledon e do US Open não gostaram de ver Roland Garros mudar para setembro sem um contacto prévio com os outros Grand Slams. No futebol, aí, está tudo a mexer depois do adiamento de várias competições de seleções para 2021 ou 2022 e consequente procura da melhor forma para acabar as ligas nacionais. Depois, há os Jogos Olímpicos. Uma espécie de oásis. Mas que tem uma razão para que tal aconteça.

O apoio do G7, a task force criada em fevereiro e a decisão extra motivos financeiros: as razões para o COI manter os Jogos

Como explica o jornal Marca, o contrato assinado pelo Comité Olímpico Internacional e a cidade de Tóquio, último formalismo para a organização dos Jogos de 2020 no Japão, previa todo o tipo de situações que podiam levar a um cancelamento. Ao longo do extenso documento, eram referidas algumas hipóteses meramente hipotéticas como uma guerra, uma situação de embargo ou um contexto de boicotes políticos mas nada em relação a uma pandemia. E esse é o problema de hoje: uma pandemia global. Ou seja, a única coisa que não estava prevista.

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Por partes, o artigo 66 do contrato, dedicado ao “Vencimento do contrato”, o COI reserva para si a possibilidade de rescindir o vínculo e tirar os Jogos a Tóquio “se em algum momento, antes da cerimónia inaugural ou durante os Jogos, tinha um estado de guerra, desordem civil, boicotes, embargos decretados pela comunidade internacional ou uma situação reconhecida em termos oficiais como beligerante (…) ou se o COI tiver razões fundadas para crer, segundo o seu próprio critério, que a segurança dos participantes nos Jogos estivesse ameaçada de forma grave ou comprometida por qualquer razão”. Em resumo, nada que esteja agora em causa.

No mesmo ponto mas noutra alínea, existe também uma outra possibilidade de cancelamento de contrato que passa pela impossibilidade de haver Jogos em 2020. Em resumo, o COI compromete-se a organizar o evento no ano de 2020, podendo no máximo haver um adiamento para uma data entre setembro a dezembro, algo que o próprio órgão terá recusado prontamente apesar da abertura dos japoneses para que isso acontecesse.

O certo é que, no mesmo documento, está ainda previsto que o COI deve advertir o Comité Organizador para, se existir “graves circunstâncias”, encontrar uma solução num prazo de 60 dias, se faltarem ainda 120 dias para a inauguração do evento. Não havendo nesse período uma solução satisfatória para ambas as partes, o COI poderá rescindir o vínculo e pedir uma indemnização, renunciando o Comité Organizador a qualquer compensação.

Uma outra forma de resolver este dilema para o qual ninguém tem respostas seria a Carta Olímpica mas também aqui não está expressamente prevista uma pandemia global como aquela que o mundo hoje atravessa – havendo apenas um ponto que pode ter essa interpretação, se o COI considerar que o Covid-19 poderá colocar em risco a saúde dos participantes (risco grave, entenda-se). No entanto, há aí mais uma alínea que importa ter em conta: “caso os Jogos não se realizem no ano previsto, os direitos da cidade organizadora ficam cancelados”.