Ao contrário do Governo português, o espanhol já não deposita grandes esperanças no comportamento responsável de alguns dos seus cidadãos, daí que tenha decidido acompanhar as medidas de quarentena, que restringem o seu movimento, a pé, de bicicleta ou em automóvel, com multas que podem variar entre 300€ e 1000€.

Lá como cá, os condutores não estão proibidos de usar os seus automóveis. Estão, isso sim, limitados no tipo de situações em que o podem fazer, com os “nuestros hermanos” a ter hoje os seus movimentos sobre rodas mais restringidos do que há umas semanas atrás, em virtude do contínuo aumento do número de infectados e mortos pelo coronavírus.

O Governo presidido por Pedro Sánchez parece estar convencido que são necessárias penalizações dissuasoras para levar os cidadãos a comportarem-se de forma a conter a propagação de Covid-19. As autuações aplicam-se a condutores que sejam surpreendidos a conduzir os seus veículos sem justificação aceitável, ou que o façam acompanhados por passageiros, igualmente sem uma explicação plausível, face ao previsto pela lei. Dada a complexidade da situação, serão os agentes a decidir se o argumento do condutor é ou não válido.

E a prova que os prevaricadores abundam, segundo o La Razón, está no facto de o ministro do Interior, Fernando Grande-Marlaska, ter anunciado que já foram multados mais de 31.000 condutores por incumprimentos “flagrantes e reiterados” às limitações de movimentos impostas pelo “estado de alarma” implementado em Espanha.

A legislação espanhola relativa ao sistema de protecção civil, que se aplica às emergências de interesse civil – o que inclui o actual “estado de alarma” implementado devido ao coronavírus -, prevê, em termos gerais, vários tipos de transgressão e correspondentes penalidades. No artigo 46, relativo às multas, é possível encontrar as infracções ligeiras, punidas com valores até 1500€, para depois as graves poderem variar entre os 1500€ e os 30.000€. Para as infracções mais graves existem autuações a condizer, cujo valor vai de 30.000€ a… 600.000€! Segundo o Las Provincias, desrespeitar as ordens de um agente da autoridade é uma infracção grave, enquanto as condutas ou omissões que coloquem em risco a saúde pública são considerados delitos muito graves.

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