O Banco Nacional de Angola (BNA) instaurou 490 processos sancionatórios às instituições financeiras do país, entre julho e dezembro de 2019, com a 158 sanções no valor de 421,664 milhões de kwanzas (745 mil euros).

No período, o departamento de Regularização e Organização do Sistema Financeiro do BNA registou igualmente doze admoestações. Em comunicado, a que a Lusa teve esta quarta-feira acesso, o banco central angolano refere que em relação aos bancos foram aplicados 50 sanções que correspondem a 288,17 milhões de kwanzas (510 mil euros) e cinco advertências.

No domínio cambial os bancos comerciais angolanos praticaram várias infrações, nomeadamente incumprimentos do reporte das operações cambiais de importação de mercadorias, das normas e procedimentos de operações cambiais e do limite de liquidez.

Em relação à matéria prudencial, o BNA registou incumprimentos das normas de registo das redes de agência de dependências, dos prazos dos reportes periódicos, das normas sobre o registo especial dos órgãos sociais. Incumprimentos das normas sobre o combate ao branqueamento de capitais, governação corporativa e sistemas de controlos internos e do reporte estatístico sobre fraudes foram também registados nos últimos cinco meses de 2019.

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No âmbito do monitoramento das atividades das instituições financeiras angolanas, o BNA constatou também infrações relativas à conduta financeira, nomeadamente incumprimentos do reporte sobre o questionário de autoavaliação e do reporte estatístico de reclamações.

Segundo o banco central, foram também aplicadas sanções pecuniárias correspondentes a 133,4 milhões de kwanzas (235 milhões de euros) às instituições financeiras não bancárias relativas às infrações praticadas no período.

Entre julho e dezembro de 2029, o BNA registou sete admoestações às instituições financeiras angolanas não bancárias, sobretudo pela “violação dos prazos” para a realização de vários reportes.

Não cumprimento das regras e procedimentos das normas cambiais, do reporte das operações de remessas de valores, do reporte das operações de remessas de valores, do reporte e publicação do relatório de contas e do reporte dos balancetes trimestrais contam das infrações.

Incumprimentos das normas sobre a adequação do capital social mínimo, do reporte sobre o volume de créditos concedidos, dos prazos de reportes periódicos e do reporte sobre taxas compõem ainda a lista de infrações das instituições financeiras não bancárias de Angola.