Na semana passada, o grupo livreiro Waterstones anunciou que iria manter a maioria das suas lojas abertas durante os próximos meses para responder à “procura sem precedentes” de livros na sequência do surto do novo coronavírus. A decisão acabou por ser mantida apenas durante alguns dias.

O escalar da situação no Reino Unido, onde o novo coronavírus já fez mais de 420 mortos e onde existem mais de oito mil infetados, levou o Governo de Boris Johnson a aconselhar o encerramento dos estabelecimentos que não vendam bens essenciais e a Waterstones, que tem mais de 250 livrarias no país, acabou por obtar pelo fecho temporário. A iniciativa foi replicada por outros grupos livreiros britânicos, como a W H Smith, que revelou que ia fechar cerca de 60% das suas lojas, e a Blackwell’s, que anunciou o fecho de todas as livrarias.

Reino Unido. Covid-19 provoca procura “sem precedentes” por livros

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Venda de livros regista um aumento de 5,8%

Apesar das preocupações em torno da pandemia de Covid-19, o mercado livreiro britânico registou, na semana passada, um aumento no número de livros vendidos. Segundo a The Bookseller, as vendas subiram 5,8%, um total de 3,37 livros comercializados. O número é, contudo, inferior ao período homólogo do ano passado (menos 9%), que foi especialmente bom.

Uma situação extraordinária de que tinha dado conta James Daunt, diretor-executivo da Waterstones, na semana passada — à mesma revista britânica, Daunt apontou que as vendas tinham aumentado 17%.  Essa era a principal razão que apontava para a abertura das lojas, o que acabou por não se registar durante muito tempo.

Em Portugal, as livrarias optaram igualmente pelo encerramento mas, segundo disse esta semana a ministra da Cultura, Graça Fonseca, não existe nada que proíba que se mantenham abertas, desde que a venda de livros se faça na rua ou no postigo. De facto, de acordo com o ponto 2 do Artigo 8.º do decreto que estabeleceu as medidas restritivas contra a pandemia, depois de decretado o estado de emergência no país, os estabelecimentos do comércio a retalho que pretendam “manter a respetiva atividade”, podem fazê-lo desde que esta seja “exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.