A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apelou esta segunda-feira às empresas “para que recorram às medidas que estão disponíveis neste momento para manutenção dos postos de trabalho e não optem claramente por situações de despedimento”. Em declarações à Rádio Observador, Ana Mendes Godinho garantiu ainda que, neste momento, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem como prioridade de intervenção as situações que estejam relacionadas com a crise gerada pela Covid-19.
“Sempre que a CGTP nos comunica e envia estas situações, nós pedimos à ACT que faça intervenção e que vá monitorizando a situação (…) Naturalmente, a ACT o que está a fazer é acompanhar as situações e verificar nas situações que são reportadas a forma como os processos estão a ser desencadeados e se cumprem ou não as regras previstas no código de trabalho”, explicou a ministra.
Em causa está a denúncia feita pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), que enviou esta segunda-feira à ACT e à ministra do Trabalho uma lista com 1.600 despedimentos em cantinas escolares e empresas portuguesas do setor do calçado, têxtil e indústria automóvel que considerou ilegais.
Questionada sobre o apoio financeiro criado para ajudar pais que tenham de ficar a tomar conta dos filhos devido ao cancelamento das aulas, Ana Mendes Godinho explicou que o apoio foi criado “para responder a uma necessidade completamente imprevista de serem suspensas as atividades letivas nos estabelecimentos de ensino fora do período de férias”.
“Este foi um apoio criado para os períodos não previstos pelas famílias, portanto, fora do período escolar”, disse a ministra, acrescentando: “Durante estas semanas da Páscoa, continua a vigorar para a situação das creches”, uma vez que não há férias previstas.
A ministra acrescentou ainda que as empresas devem declarar esta segunda-feira o número de trabalhadores que tenham optado por usufruir do apoio durante as últimas semanas. “Montámos sempre todos os mecanismos de forma a tentar que seja o mais rápido possível e que [os pagamentos] sejam sempre canalizados via entidade empregadora, para que não sejam alterados os circuitos de pagamentos. A entidade empregadora paga ao trabalhador e a Segurança Social paga à entidade empregadora para compensar os pagamentos feitos”, explica.
Cerca de 1.400 empresas já pediram para aderir ao “lay-off” simplificado, diz ministra