Os trabalhadores que por causa do ‘lay-off’ simplificado vejam a sua remuneração bruta cair para valores próximos ao do salário mínimo nacional, de 635 euros, deixam de fazer retenção na fonte de IRS, segundo simulações da consultora Deloitte.

O ‘lay-off’ simplificado, medida aprovada no âmbito dos apoios às empresas em crise por causa da pandemia Covid-19, resulta na suspensão dos contratos de trabalho ou na redução do horário, ficando os trabalhadores a ganhar dois terços do salário normal ilíquido, sendo 70% desse valor financiado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Sobre esse valor, o trabalhador desconta 11% para a Segurança Social e é sujeito a retenção na fonte de IRS, enquanto a empresa fica isenta da contribuição social (de 23,75%).

Um trabalhador, solteiro ou casado, a ganhar o salário mínimo nacional, de 635 euros brutos, continuará a descontar apenas os 11% para a Segurança Social, ficando com uma remuneração líquida de 565,15 euros, ou seja, mantém o salário mesmo estando em ‘lay-off’, uma vez que este regime tem como limite mínimo os 635 euros brutos.

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A diferença nestes casos será apenas para a empresa, já que a Segurança Social irá suportar 70% da remuneração bruta bem como as contribuições sociais por parte do empregador, ou seja, o custo para a empresa passa dos anteriores 785,8 euros (antes do ‘lay-off’) para 190,5 euros (com ‘lay-off’), uma poupança de 595,31 euros.

Além disso, tanto para os trabalhadores solteiros como para os casados (dois titulares), sem filhos, não há lugar à retenção na fonte caso recebam menos de 659 euros por mês brutos, segundo as tabelas de IRS de 2020.

No caso de haver dependentes, as tabelas deste ano mostram que a isenção de IRS é concedida a quem ganha até 686 euros brutos.

Segundo as simulações da Deloitte, um trabalhador, seja solteiro ou casado com dois filhos, que receba 800 euros brutos por mês, com a redução da remuneração em dois terços por causa do ‘lay-off’, deixará de pagar IRS.

Isto porque, nos dois casos, com a redução salarial para dois terços, os trabalhadores ficam com uma remuneração abaixo dos limites da isenção.

Assim, um solteiro com uma remuneração de 800 euros brutos, antes do ‘lay-off’ descontava 88 euros para a Segurança Social e 65,6 euros de IRS, levando para casa 646,4 euros líquidos.

Com ‘lay-off’, esse trabalhador vê a sua remuneração bruta cair para 533,3 euros, mas como o limite mínimo do apoio é de 635 euros brutos, então ficará com este valor e, portanto, não faz retenção na fonte, apenas descontando 69,85 euros para a Segurança Social.

Ou seja, em vez de ter um salário líquido de 646,4 euros, terá uma remuneração de 565,15 euros após o desconto.

No caso de se tratar de um casal (dois titulares) com dois filhos, com a mesma remuneração bruta de 800 euros, os trabalhadores deixam de descontar 28 euros para o IRS, mantendo 11% para a Segurança Social, o que significa que veem o seu salário líquido cair de 684 euros para 565,15 euros.

As simulações da Deloitte mostram ainda que o custo para a empresa nestas situações em que o salário é de 800 euros brutos cai de 990 euros (salário somado à contribuição social) para 190,5 euros, uma poupança de 799,5 euros para o empregador que, por sua vez, será financiada pela Segurança Social.

Já no exemplo de um casal com dois filhos cuja remuneração bruta de cada um é de 1.200 euros, a retenção na fonte passa de 141,6 euros (sem ‘lay-off’) para 28 euros.

Neste exemplo, os trabalhadores que antes do ‘lay-off’ recebiam 926,4 euros líquidos, passam a receber 684 euros após os descontos para a Segurança Social e para o IRS, o que significa menos 242,4 euros ao fim do mês.

A poupança para a empresa será, por seu lado, de 1.245 euros, que passam a ser financiados pela Segurança Social, pagando a empresa 240 euros ao trabalhador.

Para remunerações brutas de 1.800 euros, um trabalhador casado com dois filhos verá o seu salário líquido cair de 1.274,4 euros para 926,4 euros com a adesão da empresa ao ‘lay-off’ (menos 348 euros), enquanto um solteiro sem filhos terá uma redução líquida de 339 euros para 894 euros.

A retenção na fonte de IRS passará de 327,6 euros para 141,6 euros no exemplo do casal com dois filhos. Já o solteiro que aderiu ao ‘lay-off’ passa a descontar 174 euros de imposto, contra os anteriores 369 euros.

Por sua vez, a empresa poupa mais de 1.800 euros com a adesão ao ‘lay-off’ simplificado destes trabalhadores, passando a ter um custo de apenas 360 euros.

Segundo dados avançados pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na segunda-feira, cerca de 1.400 empresas tinham pedido para aderir ao ‘lay-off’ simplificado, medida que entrou em vigor na sexta-feira.

A Lusa questionou o ministério de Ana Mendes Godinho sobre qual o universo de trabalhadores abrangidos mas não obteve resposta até ao momento.

Em declarações ao Porto Canal, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, adiantou que o ‘lay-off’ simplificado poderá vir a abranger um milhão de trabalhadores.