O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou esta quinta-feira que Hungria, Polónia e República Checa desrespeitaram a legislação comunitária ao recusarem participar no mecanismo temporário de recolocação de requerentes de asilo, considerando procedente a queixa da Comissão Europeia.
O acórdão esta quinta-feira proferido pelo Tribunal de Justiça da UE, que abre caminho a eventuais sanções pecuniárias aos três Estados-membros, vai ao encontro do parecer da advogada-geral da instituição Eleanor Sharpston, que em 31 de outubro passado também concluíra que Hungria, Polónia e República Checa transgrediram as normas europeias ao não cumprirem os compromissos acordados pelo Conselho Europeu em 2015.
Na altura, a Europa viu-se confrontada com um fluxo em massa de migrantes e a Comissão Europeia avançou para a criação de mecanismos temporários para realocar vários milhares de refugiados que se encontravam, sobretudo, em Itália e na Grécia, noutros países do bloco comunitário.
Segundo o acórdão desta quinta-feira do Tribunal, Budapeste, Varsóvia e Praga “não podem invocar as suas responsabilidades em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna nem o pretenso funcionamento deficiente do mecanismo de recolocação para se subtraírem à aplicação” do mesmo, recusando a cumprir a sua parte no acolhimento de requerentes de proteção internacional.