A Polícia de Segurança Pública (PSP) vai vigiar alguns locais do território nacional com recurso a câmara de videovigilância. Em nota enviada à comunicação social, o ministério da Administração Interna avança que um novo despacho do Governo autoriza a “utilização de 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados“. A autorização é válida para o período de estado de emergência em vigor.

O recurso a este meio para vigiar o território “foi proposto pelo Diretor Nacional da PSP”, indica a nota enviada aos jornalistas. Os objetivos da videovigilância passam por assegurar “proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção de prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”, garantem as autoridades.

As câmaras de videovigilância portáteis vão registar imagens — sem gravação de som — de “locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a termináveis rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários“.

A opção por inspecionar espaços públicos com recurso a gravações em vídeo levanta sempre questões relativas ao direito à privacidade, mas o estado de emergência decretado no país abre porta à limitação de liberdades individuais por questões de segurança. As autoridades, contudo, garantem que serão seguidas “recomendações” da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nomeadamente:

  • “A utilização das câmaras de videovigilância terá lugar durante a vigência do Estado de Emergência” — ou seja, é uma opção de inspeção do território que só será utilizada durante este período excecional, instaurado devido à propagação da pandemia do novo coronavírus no país
  • “Exceto na vigilância das cercas ou cordões sanitários, a utilização em concreto das câmaras portáteis, acopladas a veículos aéreos não tripulados, deve ser previamente comunicado [pela PSP] ao gabinete do Secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna, para validação”
  • “A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação;”
  • “Durante a utilização das câmaras acopladas a veículos aéreos não tripulados, deverá ser ativada a luz que identifica a presença da aeronave por forma a reforçar a dimensão informativa”
  • “Não é permitida a captação e gravação de som”, a fim de evitar a gravação de conversas particulares
  • “Deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva”
  • “Não se permite a utilização de câmaras ocultas”
  • “O Diretor do Departamento de Informações Policiais, da Direção Nacional da PSP, é o responsável pela conservação e tratamento dos dados
  • “Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor”
  • “Deve ser garantida a integridade das imagens gravadas, no processo de transferência do registo das imagens, da câmara para o repositório de informação encriptado”
  • “Todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos

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