Os laboratórios privados convencionados com o Ministério da Saúde têm capacidade para realizar quatro a cinco mil testes diários ao novo coronavírus e informam os utentes do resultado nas 48 a 72 horas seguintes.

Globalmente estão disponíveis 75 postos de colheita para realizar testes à Covid-19 “a qualquer utente que tenha uma prescrição do Serviço Nacional de Saúde ou da linha SNS24”, segundo o presidente da Associação Nacional de Laboratórios (ANL), Nuno Saraiva.

Cada teste realizado num laboratório privado para detetar a Covid-19 custa ao Estado 87,9 euros e é comparticipado a 100% para o utente. Do acordo com o Estado fazem parte duas premissas para fazer testes à Covid-19: uma prescrição médica ou da linha saúde 24 e o agendamento da colheita.

O utente a quem for prescrito um teste tem de o agendar primeiro e deslocar-se a um dos 75 postos de colheita espalhados pelos país, muitos dedicados em exclusivo aos testes à Covid-19.

Contudo, a convenção tem igualmente previstas recolhas nos lares de idosos ou ao domicílio para pessoas com deficiências ou morbilidades ou outros motivos que as impeçam de se deslocarem aos postos de colheita, mas sempre com prescrição médica.

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Da lista de 75 postos de colheita, 37 podem fazer colheitas ao domicílio, segundo a lista publicada pela Direção-Geral de Saúde. “Há muitas situação dessas. É um serviço público que está previsto no acordo”, afirmou Nuno Saraiva.

Posteriormente, e face à necessidade emergente de fazer mais testes ao novo coronavírus, foram construídas algumas instalações “ad-hoc” para atendimento à Covid-19, promovidas pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) e pelas autarquias, e os técnicos dos laboratórios privados também vão fazer colheitas.

Segundo o presidente da ANL, além da técnica laboratorial ao teste à Covid-19 (PCR) imposta pela DGS, o acordo prevê também a capacidade estimada destes laboratórios para a testagem nos três dias seguintes.

Na última semana, o secretário de Estado da Saúde admitiu haver algumas dificuldades na marcação de testes nos laboratórios convencionados, mas disse que o assunto estava em fase de resolução.

Nuno Saraiva também reconheceu ter havido constrangimentos e justificou com o facto de os serviços de saúde informarem os utentes sobre a lista de laboratórios convencionados existentes perto da área de residência e o contacto telefónico para agendar a testagem, mas desconhecerem a capacidade relativa diária dos mesmos.

Um ponto de colheita pode ter capacidade para fazer 20 recolhas num dia, mas recebeu dezenas de telefonemas de utentes a quererem marcar o teste o que extravasa a sua capacidade de resposta”, frisou.

Outro dos motivos avançados por Nuno Saraiva para os atrasos verificados foi o excesso de colheitas em relação à capacidade laboratorial para as trabalhar, alegando que, “às vezes, os operadores estão muito à justa, com falta de reagentes, equipamentos para a extração manual ou técnicos laboratoriais”.

De acordo com a norma da DGS para a fase de mitigação da Covid-19, após a requisição médica “a realização dos testes laboratoriais deverá ser realizada no prazo máximo de 48 horas, após contacto pelo doente ou seu representante”.