As declarações periódicas de IVA podem ser submetidas até dia 17 e a entrega do imposto poderá ser feita até dia 20, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, divulgado esta quinta-feira.

O despacho publicado no Portal das Finanças determina que “as declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º1 do artigo 41.º do CIVA [Código do IVA], referentes ao período de fevereiro de 2020, possam ser submetidas até 17 de abril”.

Já a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada “até 20 de abril, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável”, estabelece o documento. Ambos os casos decorrem “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, pode ler-se no despacho. A decisão do Governo enquadra-se no quadro das medidas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19.

Segundo o Código do IVA, a declaração periódica deve ser enviada por transmissão eletrónica até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior.

No caso de sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 650 mil euros no ano civil anterior a declaração tem de ser entregue até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.

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