A GNR de Viana do Castelo tem 300 efetivos a controlar o cumprimento das novas restrições de circulação impostas pelo estado de emergência e vai realizar duas operações de “maior envergadura na A28”, informou esta quinta-feira aquela força policial.

Contactada pela agência Lusa, a propósito das restrições especiais de circulação a adotar entre esta quinta-feira e a próxima segunda-feira, que proíbem deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, salvo em situações autorizadas, a fonte do Comando Territorial da GNR de Viana do Castelo adiantou que a primeira operação vai decorrer na sexta-feira, na entrada da ponte nova de Viana do Castelo, no acesso à autoestrada A28, no sentido sul/norte, entre as 14h e as 18h.

Já no domingo, a outra ação de fiscalização prevista na operação “Páscoa em Casa”, irá ocorrer, entre as 9h e as 13h, na saída de Neiva, da mesma autoestrada que liga Viana do Castelo ao Porto.

Segundo a fonte da GNR, “em cada umas das duas operações, estarão envolvidos cerca de 20 a 25 militares“.

Questionado sobre o controlo na fronteira com a Galiza, a fonte explicou que “nos oito pontos do distrito de Viana do Castelo onde é proibida a passagem para o país vizinho, serão realizados patrulhamentos descontinuados, todos os dias e várias vezes”.

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Contactado pela Lusa, o comandante da PSP de Viana do Castelo, Rui Conde, adiantou que “todo o efetivo das esquadras de Viana do Castelo e Ponte de Lima, irá fiscalizar a mobilidade e acessos àqueles dois concelhos, bem como no seu interior, para averiguar do cumprimento das disposições legais em vigor”.

O presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil, Miguel Alves, adiantou à Lusa que “a GNR e PSP tem assegurada uma ação conjunta de grande visibilidade, em vários locais do distrito, com particular enfoque para eixos de aproximação e saídas de vilas e cidades”.

Também está reforçada a presença em locais habitualmente de passeio, ações de fiscalização na A28, A27 e zonas de fronteira entre concelhos. A abordagem é ainda de grande pedagogia, mas as forças não hesitarão em caso de obediência às regras de confinamento social obrigatório”, sustentou.

Até à meia-noite de 13 de abril, só é permitido circular para fora do concelho de residência habitual por questões de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa e em caso de desempenho das atividades profissionais admitidas.

Está impedida a concentração de pessoas na via pública, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.

Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 89 mil. Dos casos de infeção, mais de 312 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 0h de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.