O novo “Regulamento de Sinalização do Trânsito” entra em vigor a 20 de abril. Daqui a uma semana as estradas portuguesas vão ter sinais a delimitar zonas com limites de velocidade de 30 quilómetros por hora, áreas para carros com emissões poluentes reduzidas, informação de alojamentos locais e sinais para zonas de coexistência para carros e peões.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) diz em comunicado que estas alterações “visam o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020”.

[Viagem (animada) pelos novos sinais de trânsito:]

A partir desta terça-feira, a ANSR vai lançar ainda uma campanha, intitulada de “Novos sinais, maior segurança”, que tem como objetivo dar a conhecer estas alterações rodoviárias. Esta campanha vai decorrer entre 14 e 20 de abril e será divulgada “por meios digitais, através da publicação em jornais digitais, assim como nos websites e redes sociais da ANSR e de várias entidades parceiras”. Pode também ver todos os sinais e regras no documento simplificado online criado pela ANSR neste link.

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Novos sinais de trânsito e de informação entram em vigor em abril do próximo ano

Como explicado em 2019, quando foram conhecidas estas alterações, há também mudança quanto à sinalização temporária, passando a dar-se preferência à sinalização luminosa, “restringindo as situações em que se podem usar raquetas de sinalização”. “Respondendo à evolução social”, como se lê no decreto lei, são também introduzidos novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, assim como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos.

Como explica a ANSR, são também introduzidos “novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos”. Esta entidade aprovou também um “Manual de Apoio à implementação de ‘Zonas 30’” e um “Manual de Apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”. Este documentos têm “um conjunto de disposições técnicas” que devem servir como base para a implementação desta nova sinalética.