Quando o Governo criou o novo regime de layoff simplificado, foi também anunciada uma alternativa a este regime para apoiar as empresas sem cortar nos salários dos trabalhados: chama-se “plano extraordinário de formação” e prevê que os empregadores possam receber um apoio até 50% da retribuição bruta do trabalhador, com o limite máximo de 635 euros mensais. Mas, segundo, o Negócios, a medida ainda não está operacional, embora o Governo garanta que está a ultimar os procedimentos.

Este plano destina-se às empresas que “não tenham recorrido ao apoio extraordinário” do layoff simplificado, segundo o diploma publicado a 26 de março. O objetivo é “aceder a um apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial, mediante um plano de formação (…) tendo em vista a manutenção dos respetivos postos de trabalho e o reforço das competências dos seus trabalhadores, de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego”.

Além deste apoio, foi criado um outro que permite aos trabalhadores e às empresas em layoff simplificado receberem uns adicionais 131,6 euros (30% do Indexante de Apoios Sociais), a dividir por empresa e funcionário, se este último participar em ações de formação.

Mas, segundo o jornal, o gabinete do secretário de Estado adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, diz que os regulamentos dos dois apoios “estão a ser ultimados e estarão online no sítio do IEFP” esta quarta-feira, ainda que o instituto tenha “vindo a fornecer informação sobre estas respostas às empresas que a solicitam”. E “está já a trabalhar na concessão de planos de formação com as empresas, que terão ser submetidos juntamente com a candidatura”. Por outro lado, o IEFP ainda não tem preparada a operacionalização da formação à distância.

O Governo diz também que 120 empresas “sinalizaram junto do IEFP a intenção de iniciar planos de formação para abranger, no total, mais de 15.000 trabalhadores”, mas não especifica a que apoio se refere.

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