O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA) vai avançar com uma queixa contra a Fidelidade por procuradoria ilícita. A decisão foi tomada depois de a companhia de seguros ter mantido o apoio jurídico sobre a Covid-19 aos seus clientes, mesmo depois do aviso da OA.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano, a 7 de abril a OA tomou uma posição sobre o anúncio da Fidelidade, mas a companhia decidiu manter o serviço informativo e de esclarecimento jurídico gratuito e personalizado aos seus clientes e às suas empresas. Massano lembra, em comunicado, que esta é uma competência exclusiva da OA e pede ao seu bastonário, Menezes Leitão, que avance com uma providência cautelar para travar este serviço enquanto corre o processo.

“Tal conduta da Entidade Seguradora – assim como dos advogados que prestem este apoio jurídico ao serviço da Fidelidade – viola, gravemente, os direitos dos advogados, abrindo a possibilidade, na ausência de qualquer medida urgente por parte da Ordem de Advogados, do ressurgimento da figura das sociedades multidisciplinares, que não mereceu acolhimento do legislador, aquando da elaboração do Estatuto da Ordem dos Advogados”, escreve João Massano.

O responsável lembra que muito embora as seguradoras possam contratar seguros de proteção jurídica, conforme o previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, não “se pode esquecer que o seguro de proteção juridica, enquanto eventual parte integrante de um contrato de seguro, está diretamente associado ao risco desse mesmo contrato”. Assim, conclui, a “Fidelidade não se encontra habilitada para, de forma indiscriminada, prestar aconselhamento jurídico ou qualquer outro serviço jurídico “, nem mesmo divulgar esse serviço.

A Fidelidade anunciou em comunicado “para os clientes particulares e empresas que tenham cobertura de Proteção Jurídica nas suas apólices, bem como às empresas clientes de seguros de acidentes de Trabalho” que por forma a dar resposta às necessidades dos seus clientes, disponibiliza apoio informativo, prestado por advogados, visando esclarecer as diferentes medidas adotadas no quadro do estado de emergência em Portugal.

Depois do incómodo manifestado, a 7 de abril, pelo Conselho Regional, a empresa presidida por Jorge Magalhães Correia esclareceu, segundo o Jornal Económico, que este “serviço é prestado exclusivamente por advogados inscritos na Ordem dos Advogados”. “O acesso a este serviço insere-se no âmbito da cobertura de proteção jurídica disponibilizada por inúmeras seguradoras, em Portugal e no estrangeiro, a milhões de clientes”, disse. Mas João Massano considera que não e vai avançar com a queixa-crime.

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