Mais de dois anos depois de a polémica se ter instalado, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto determinou a absolvição da Câmara Municipal do Porto no processo que pretendia a demolição de um projeto urbanístico junto à Ponte da Arrábida por “nulidade” dos licenciamentos e que tinha levado ao embargo da obra.

De acordo com o Tribunal, citado pela Câmara Municipal do Porto, as ações da autarquia relativamente a esta obra “não padecem dos vícios invocados pelo Ministério Público”, que considerava nulas — por ausência de consulta à Agência Portuguesa do Ambiente e à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo  (APDL) — as várias autorizações dadas pela Câmara à obra desde 2009. Assim, determina o tribunal, “deve a ação ser julgada improcedente quanto a tais pedidos”.

Atendendo a todo o exposto, os atos praticados pelo Município do Porto em causa nos presentes autos não padecem dos vícios invocados pelo Ministério Público, pelo que improcedem os pedidos formulados pelo Ministério Público quanto aos atos impugnados para os quais a presente ação prosseguiu, bem como os restantes pedidos formulados que eram dependentes destes (cf. nulidade de atos subsequentes e demolição das obras). Deste modo, deve a ação ser julgada improcedente quanto a tais pedidos”, refere o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, citado pela CMP.

A autarquia recorda que em 2009, e depois de o projeto urbanístico junto à Ponte da Arrábida já estar a provocar polémica desde 2001, a Câmara Municipal do Porto decidiu “que eram legítimas as pretensões de um promotor para construir” este projeto. Em 2013, quando Rui Moreira chegou à liderança da autarquia, “herdou, por isso, um processo antigo e aprovado”, salienta o executivo.

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Mais tarde, entre 2017 e 2018, o arquiteto e vereador do PS, Manuel Correia Fernandes, quis fazer alterações ao projeto, tendo ficado a cargo dos arquitetos Rui Loza e Pedro Baganha, vereadores independentes, os atos finais de licenciamento. “Decorria a obra normalmente, quando sobre ela se lançou um conjunto de dúvidas e processos judiciais, que levaram ao alarme e ao embargo da obra pelo Ministério Público”, acrescentou a Câmara Municipal do Porto.

Um relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), conhecido em outubro do ano passado, revelou que o edifício em questão, “licenciado e já parcialmente construído”, encontrava-se “implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL”, cabendo às duas instituições reivindicá-los.

Desde janeiro de 2019 que a obra está embargada a pedido do Ministério Público, que pedia que a autarquia fosse “condenada a demolir as obras efetuadas a suas expensas” e alertava que, por estarem em causa “invalidades” de atos camarários previstas num decreto-lei de 1999, “a citação ao titular da licença [a empresa Arcada] para contestar a ação tem os efeitos de embargo”.

A Câmara Municipal do Porto refere na nota enviada que foram dois anos de “litigância e acusações torpes infundadas, movidas por ódios privados e políticos, populismo e demagogia, com base em anátemas e factos nunca demonstrados” e onde “o Município, o Ministério Público, a Inspeção Geral das Finanças, o promotor e a comunicação social gastaram recursos incalculáveis na investigação do processo”.

Durante estes mais de dois anos muitos poderiam ter legítimas dúvidas. Mas outros procuraram apenas confundir processos e conceitos e baralhar a comunicação social e a opinião pública, misturando verdade com mentira e factos com equívocos. Sobretudo, procuraram tirar partido do desconhecimento da maioria das pessoas em processos urbanísticos, desinformando-as e, disso, tirar proveitos políticos”, acusa a autarquia.

A Câmara Municipal do Porto aguarda agora que a sentença transite em julgado, “aceitando como muito legítimo qualquer recurso que venha a ser interposto”. “Em nenhum caso colocará em causa decisões futuras como nunca criticou decisões passadas. Mas não pode deixar de informar, como sempre procurou fazer, os seus munícipes e os investidores, as decisões que lhes conferem a garantia de que no seu Município se defende sempre o princípio da legalidade, da verdade e da transparência”, acrescenta.

A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto junta-se a uma outra transitada em julgado, que absolveu a Câmara Municipal do Porto de uma queixa por parte do ex-presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, Luís Castanheira, uma vez que o autor desta ação, determinou o tribunal, “não configura a ação de forma a se demonstrar, nem alega, qualquer prejuízo nem, em rigor, invoca ou densifica quais os concretos interesses difusos que pretende proteger”.