A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) disse esta terça-feira que não pode “reter” reclusos com mandado de libertação emitido, em resposta às acusações da Autoridade de Saúde Regional dos Açores sobre a realização de testes à Covid-19 a detidos.

“Aos reclusos libertados pelo perdão previsto na Lei 9/2020 de 10 de abril, como é o caso destes dois cidadãos, mais não compete à DGRSP que dar execução imediata aos mandados de libertação emitidos pelo competente tribunal”, avançou fonte oficial da direção-geral, numa resposta por escrito à agência Lusa.

Nunca a DGRSP, nem outra entidade, pode reter libertados num interior de um estabelecimento prisional. Frisa-se que franqueada a porta dos estabelecimentos prisionais, os cidadãos libertados ficam, como os demais, sujeitos às determinações das autoridades de saúde“, adiantou a mesma fonte.

Na segunda-feira foram detetados dois casos positivos de Covid-19 em ex-reclusos do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, que tinham sido libertados ao abrigo do perdão de penas, devido à pandemia, e já se encontravam em confinamento numa unidade hoteleira na ilha de São Miguel.

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O responsável máximo da Autoridade de Saúde Regional dos Açores, Tiago Lopes, acusou esta terça-feira a DGRSP de não ter permitido que os reclusos do arquipélago fossem testados à Covid-19 antes de serem libertados.

“Contactámos os estabelecimentos prisionais no sentido de pedir a colaboração dos mesmos para que os reclusos não fossem libertados antes da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção pelo novo coronavírus. Da parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais não houve essa recetividade para o efeito”, afirmou.

Questionada pela agência Lusa, fonte oficial da direção-geral disse que os cidadãos libertados não podiam ser retidos e acrescentou que “apenas hoje foi formalmente solicitado à DGRSP que a saída dos cidadãos que vão para os seus domicílios em licença de saída administrativa extraordinária (artigo 4.º da Lei 9/2020) fosse sustida por 24 horas, para que procedessem a testes à Covid-19”, alegando que esse pedido teve “imediata anuência”.

De acordo com o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, a licença de saída administrativa extraordinária prevê que o recluso possa sair “pelo período de 45 dias”.

A direção-geral adianta que “tem sido procedimento habitual rastrear os reclusos e trabalhadores que apresentam sintomas ou que sejam considerados contactos de proximidade” de Covid-19, mas não se procede “ao rastreio de pessoas indiferenciadas e sem que apresentem sintomas ou teste conhecido positivo”.

No caso do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, revela que “até ao presente momento” não houve “qualquer queixa ou sinal de infeção”.

Ainda assim, a DGRSP manifestou “total acolhimento e agrado” ao rastreio já iniciado pelas autoridades de saúde da ilha Terceira aos reclusos e funcionários do estabelecimento em causa, tendo em conta que foram detetados dois casos positivos de Covid-19, após a sua libertação.

A direção-geral sublinhou ainda que os plano de contingência para a Covid-19 nos estabelecimentos prisionais estão aprovados desde o dia 17 de fevereiro e que, no caso dos Açores, foi decidido que todos os reclusos provindos da liberdade seriam encaminhados para a ilha Terceira, onde está o hospital de referência da região para a Covid-19, ficando obrigados a um período de isolamento profilático de 14 dias.

Já no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, na ilha e São Miguel, atualmente com 87 reclusos, “foi criado, fora da zona prisional, um posto de saúde avançado que, em caso de eventual necessidade, permitirá o isolamento de doentes”.

Entretanto, o Governo Regional dos Açores emitiu um comunicado em que adianta que a secretária Regional da Saúde “contactou telefonicamente” os diretores dos estabelecimentos prisionais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, “no dia em que entrou em vigor a lei que estabelece a libertação de reclusos (11 de abril), “solicitando-lhes que os reclusos a libertar nos Açores, ao abrigo dessa lei, apenas o fossem após a realização de teste de despistagem”.

O executivo açoriano alega que, no dia seguinte, foram enviados por email os contactos dos delegados de saúde concelhios para que a medida fosse operacionalizada, mas recebeu uma resposta negativa.

No email de resposta, a que a Lusa teve acesso, o diretor do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada disse ter solicitado orientações ao diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais, que terá contactado a Diretora-Geral da Saúde, e que “não se justificava a realização de testes aos reclusos”, mas manifestou-se disponível para fornecer um contacto telefónico das autoridades de saúde aos reclusos que viessem a ser libertados, instruindo-os de que teriam de fazer esse contacto “obrigatoriamente”.

Desde o início do surto foram confirmados 131 casos de Covid-19 nos Açores, 109 dos quais ativos, tendo ocorrido 15 recuperações (seis na Terceira, quatro em São Miguel, quatro em São Jorge e uma no Pico) e sete mortes (em São Miguel).

A ilha de São Miguel é a que regista mais casos até ao momento (93), seguindo-se Terceira (11), Pico (10), São Jorge (sete), Faial (cinco) e Graciosa (cinco).