A partir de agora, as autoridades têm 72 horas para fazer obtenção de prova relativa à violência doméstica. Os casos passam a ser julgados apenas num tribunal, mesmo que haja menores implicados, para evitar que sejam tomadas decisões por tribunais diferentes que podem inclusivamente ser contraditórias. Estas medidas, que alteram o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, foram anunciadas no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que ditou também a descida do IVA nas máscaras e gel desinfetante dos 23% para os 6%.

Quanto a datas e planos sobre o que esperar das primeiras medidas de abertura da economia depois do estado de emergência, os portugueses terão mesmo de esperar pelo Conselho de Ministros da próxima semana onde parece que tudo será decidido, planificado e comunicado. Isto, claro, depois de ouvir os especialistas dois dias antes na já habitual reunião onde também Marcelo Rebelo de Sousa e Ferro Rodrigues estão presentes e depois de António Costa receber os partidos na quarta-feira. A ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, garantiu que todas as decisões serão tomadas — como até aqui — em consonância com os especialistas e depois de ouvidos os responsáveis das várias áreas.

Assim, do surf às aulas do 11.º e 12.º anos, passando pelas creches, todos terão que esperar pela próxima semana para conhecer um calendário mais detalhado. Mas até aqui terá que haver prudência. O calendário será reavaliado “de 15 em 15 dias” e as medidas que sejam revertidas inicialmente podem ser novamente implementadas se a propagação da pandemia no país assim o exigir, avisa Mariana Vieira da Silva.

No que diz respeito às medidas de apoio às autarquias locais, serão criados mecanismos para “instalação de barreiras de proteção no atendimento presencial em Lojas do Cidadão de gestão municipal e Espaços Cidadão” e ainda suspensos os prazos em curso no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, de forma a não comprometer a sua efetiva realização.

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Do Conselho de Ministros saiu ainda um diploma que prevê o apoio às associações humanitárias de bombeiros, que veem parte do financiamento reduzir-se em consequência da diminuição do número de transportes de doentes para unidades de saúde reduzidos. O diploma prevê a antecipação de duodécimos do financiamento permanente que lhes é devido e a disponibilização de uma linha de financiamento específica para pagamento de salários.

Violência doméstica com inquérito sumário nas primeiras 72 horas após a queixa

As primeiras 72 horas que “foram sempre lidas como críticas e essenciais”, segundo afirmou a ministra da Justiça, passam agora também a ser o prazo para que as autoridades façam a obtenção de prova relativa a violência doméstica. “Para fazer uma avaliação melhor e mais rigorosa”, acrescentou Francisca Van Dunem na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

No que diz respeito aos tribunais — quando existiam por exemplo menores na família e cujo processo era julgado em tribunais separados — passam agora a ser os processos julgados apenas num tribunal, para evitar decisões diferentes dos tribunais. Segundo a ministra, existiam já “mecanismos informais”, mas que não funcionavam, daí a necessidade e se ter avançado para outra solução.

Os tribunais criminais podem regular provisoriamente as responsabilidades parentais e ainda aplicar medidas cíveis, “urgentes e provisórias”. A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, esclareceu ainda que as medidas provisórias são válidas durante três meses, período após o qual serão reavaliadas.

Também a Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, que existe atualmente no Ministério da Administração Interna, sobre as autoridades que podem ser chamadas a vir intervir, passam para a tutela do ministério da Justiça.

A ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, esclareceu que a integração permitirá às instituições “seguir o processo do início até ao seu fim” permitindo “aos dados dialogar melhor entre si e às instituições passarem a saber o que aconteceu na queixa que foi registada no dia X e saber o que aconteceu ao longo do processo”.

Passam a estar interligados o sistema Citius, os dados da Procuradoria-Geral da República, os dados da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e dos serviços da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, esclareceu a ministra da Justiça.

Questionada sobre se se verifica algum aumento no número de queixas de violência doméstica, a ministra Vieira da Silva acrescentou ainda que até ao momento não se verifica um aumento no número de queixas, ainda que admita que o atual contexto de confinamento possa limitar também a iniciativa das vítimas em apresentar queixa. Recordando o novo mecanismo de denúncia de crime por SMS, a ministra afirmou que “estas questões só são mais visíveis quando as pessoas sentirem maior capacidade de regresso à normalidade”.

IVA nas máscaras e gel desinfetante a 6%

António Costa já tinha anunciado que o IVA iria ser reduzido nas máscaras e material de desinfeção, indo ao encontro de uma proposta do líder do PSD Rui Rio, mas faltava saber quando. Esta quinta-feira o Conselho de Ministros aprovou a “a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à venda de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo”. Uma descida dos atuais 23% de IVA para os 6% que se soma à já anunciada limitação de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção [incluindo máscaras], bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica”.

Governo impõe limite de 15% ao lucro na venda de máscaras, gel, álcool e dispositivos médicos

No diploma aprovado está previsto ainda o alargamento da isenção do IVA ao “fornecimento aos hospitais e organizações com fins caritativos de diversos equipamentos de saúde, incluindo equipamentos de proteção individual” aos operadores nacionais e comunitários e um aumento dos “limites à concessão de garantias públicas, tendo em conta as necessidades das empresas no atual contexto do surto”.

Água e saneamento básico: dívidas podem ser regularizadas até final do ano

Ainda no Conselho de Ministros desta quinta-feira, foi aprovado um regime excecional e transitório para a celebração dos acordos de regularização de dívida no setor da água e do saneamento de águas residuais, em resposta às dívidas aos sistemas multimunicipais já vencidas. A proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, permite que as dívidas do período entre 1 de abril e 30 de junho de 2020 sejam regularizadas até ao dia 31 de dezembro de 2020.

Recorde-se que os cortes dos serviços de água, luz, gás e telecomunicações — a famílias que tenham visto os seus rendimentos reduzidos durante a pandemia da Covid-19 —  já tinham sido suspensos durante o tempo em que vigorar o estado de emergência, na sequência das propostas aprovadas na Assembleia da República. Por proposta do Bloco de Esquerda, também é possível em algumas circunstâncias (desemprego ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos) cessar os contratos com as empresas de telecomunicações sem ter que pagar por isso.

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Federações com estatuto de utilidade pública desportiva prolongado até final de 2021

O adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio2020 para 2021, condicionou também os “ciclos de financiamento de quatro anos” que existem, dilatando o prazo atual até ao final de 2021. O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional que, entre outras medidas, vem prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o estatuto de utilidade pública desportiva das federações desportivas. Igualmente aprovado, este decreto-lei define regras específicas para a renovação desse estatuto, em linha com as decisões adotadas pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional.

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Segundo a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o adiamento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos motivou “um conjunto de adaptações necessárias”, uma vez que o “ciclo olímpico” passará dos habituais quatro anos, para cinco.

Estão ainda previstas disposições excecionais relativas a alterações aos regulamentos das federações desportivas, à duração do mandato dos titulares dos respetivos órgãos e das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas, bem como à aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.