A Câmara do Porto vota na segunda-feira a primeira alteração ao Regulamento da Taxa Turística que isenta do pagamento pessoas em situação de despejo que recorram a alojamento turístico e ainda o segundo acompanhante em estadas para atos médicos.

Na proposta, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso e que vai ser discutida na reunião do executivo de segunda-feira, a maioria explica que volvidos dois anos desde a entrada em vigor do Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto (TMTP), “impunha-se efetuar uma revisão do mesmo de modo a adaptá-lo às alterações legislativas entretanto ocorridas, bem como melhor definir algumas normas relativas à fiscalização e contraordenações”.

De acordo com a maioria, no âmbito a consulta pública, cujo prazo decorreu entre 22 de janeiro e 3 de março, constituiu-se interessada a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), tendo sido analisados e ponderados os seus contributos assumidos aqueles considerados pertinentes e exequíveis.

Nesse sentido, propõe-se que se delibere submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a alteração do Regulamento da Taxa Municipal Turística.

Na reunião do executivo de 13 de janeiro, aquando da aprovação do envio da proposta para consulta pública, o vereador do pelouro, Ricardo Valente, explicava que a revisão em causa introduz a isenção do pagamento da taxa a pessoas que estejam a passar por situações de despejo ou análogas e que por esse motivo tenham que recorrer a alojamento turístico.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A revisão em curso determina ainda o alargamento da isenção para o segundo acompanhante, no caso de hóspedes cuja estada seja motivada por qualquer ato médico a ser realizado na cidade.

À data, o vereador adiantava ainda que foram introduzidas melhorias no âmbito da fiscalização e das contraordenações cujo valor pode oscilar entre os 75 euros e os 40 mil euros, dependendo se se tratam de pessoas singulares ou coletivas e do grau de gravidade da falta.

Ricardo Valente anunciou também que o novo regulamento contém uma norma transitória que irá vigorar nos 30 dias subsequente à entrada em vigor do regulamento, permitindo às entidades em incumprimento a regularização do registo, cadastro e entrega das taxas turísticas.

Nessa reunião, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, defendeu, à data, que a isenção da taxa fosse alargada dos 13 para os 16 anos. Já o PS salientou que a aplicação de isenções deveria ser extensível aos que visitam a cidade por razões formativas, situação que, segundo Ricardo Valente, está acautelada dado a cobrança de taxa turística estar limitada a um máximo de sete dias de permanência na cidade.

No âmbito desta revisão, a autarquia decidiu manter o valor da Taxa Municipal Turística, que é dois euros por dormida.

Segundo revelou o município em janeiro, a receita da taxa turística no Porto tinha ultrapassado, até novembro de 2019, os 15 milhões de euros, quando em 2018, ano em que entrou em vigor, rondou os 10,4 milhões.

A taxa cobrada aos visitantes que pernoitam no Porto entrou em vigor a 1 março de 2018, aplica-se a hóspedes com mais de 13 anos, num máximo de sete noites seguidas.