O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deliberou em reunião plenária, por unanimidade, a aprovação do regulamento sobre apresentação e controlo de declarações de rendimentos e património dos magistrados, informou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo adianta a PGR, ao abrigo do regulamento “todos os magistrados, incluindo os jubilados, têm de entregar a declaração” de rendimentos e património.

A periodicidade regulamentar para apresentação de declarações é de cinco anos, mas sempre que haja uma alteração relevante, com base no disposto no artigo 14 da Lei 52/2019 (Regime do exercício de funções por altos cargos públicos), deverá ser apresentada pelo magistrado uma nova declaração de rendimentos e património no prazo de 30 dias.

A obrigação aplica-se, bem assim, às situações em que os magistrados passem a exercer funções em comissão de serviço (externa) ou quando entrem em licença sem remuneração”, indica uma nota explicativa da PGR.

A responsabilidade disciplinar para o não cumprimento da obrigação da entrega da declaração encontra-se prevista no Estatuto do Ministério Público.

A PGR esclarece ainda que o Código de Ética, que ainda se encontra em elaboração, ficou autonomizado do regulamento que estabelece os trâmites processuais das declarações.

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