A Deco defendeu esta sexta-feira a proibição de suspensão dos serviços públicos essenciais até três meses após o estado de emergência e que seja fracionado o pagamento de faturas em dívida sem juros de mora ou outras penalizações.

Estas medidas fazem parte do conjunto de 13 medidas, esta sexta-feira divulgadas, que a Deco considera fundamentais para assegurar que os serviços essenciais (água e resíduos, fornecimento de eletricidade, gás e telecomunicações) continuem acessíveis durante e após a crise da Covid-19.

Segundo a associação de defesa de consumidores, a lei de 10 de abril já tem disposições positivas para proteger os consumidores, mas ainda insuficientes e é necessário ir mais longe.

Segundo um inquérito da Deco a uma amostra de 1.002 consumidores, as famílias portuguesas deixaram de ganhar a nível profissional, em média, 581 euros e uma em cada 10 perdeu mesmo mais de 1.000 euros, o que – estimou – “extrapolando estes valores para o universo das famílias portuguesas, cada uma terá perdido, em média, 349 euros, valor que, multiplicado pelo total de agregados nacionais, resulta em 1,4 mil milhões de euros”.

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Entre as 13 medidas defendidas pela Deco, está a garantia de continuidade de serviços, apontando que seja proibida a suspensão dos serviços públicos essenciais durante e até 90 dias, no mínimo, após o estado de emergência.

Atualmente, a lei n.º 7/2020, de 10 de abril, determina que não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais durante o estado de emergência e no mês subsequente, o que a Deco considera insuficiente.

A associação de defesa do consumidor refere que três meses deve ser o período mínimo porque é “mais compatível com a retoma da normalidade das famílias ou para equacionar as suas novas condições de vida, em caso de profunda alteração, como desemprego“.

Além disso, diz a Deco, no caso das telecomunicações só não há suspensão dos serviços quando há uma situação de desemprego, quebra de 20% dos rendimentos do agregado familiar, ou infeção por covid-19, o que considera discriminatório.

A Deco defendeu também que seja fracionado o pagamento das faturas em dívida, sem juros de mora ou outras penalizações.

A lei já prevê um plano de pagamentos, a partir do segundo mês após o estado de emergência, para faturas devidas a partir de 20 de março. Mas a Deco defende o fracionamento do pagamento das faturas em dívida sem juros de mora ou outras penalidades e que esse fracionamento não ultrapasse 25% do valor de uma fatura média, podendo chegar o prazo a 12 meses.

A associação de defesa do consumidor defendeu também que ligações e religações dos serviços públicos essenciais sejam prioritárias (incluindo situações em que é necessária inspeção à instalação de gás natural), que sejam alargados os tarifários sociais e que, tal como acontece na eletricidade e no gás natural, a atribuição da tarifa social seja automática.

Quer ainda que na cobrança pelos municípios dos serviços incluídos na fatura da água (água, saneamento e resíduos) seja atribuída tarifa do primeiro escalão ao segundo escalão, pelo menos enquanto durar o estado de emergência. Contudo, recorda, ainda há municípios que não têm tarifários sociais para as famílias mais carenciadas.

Nas telecomunicações (internet, televisão, telefones, telemóveis) defendeu o direito a rescindir imediatamente o contrato sem qualquer penalização, mesmo no período de fidelização, quando haja despedimento, lay-off ou qualquer perda de rendimentos do agregado familiar.

Para a Deco, não é suficiente o que diz a lei, que permite essa rescisão quando haja quebra de rendimentos igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, “considerando que menos 5%, 10% ou 15% de rendimento podem ser suficientes para muitas famílias”.

E também defende que a regra da perda de rendimentos não se deve aplicar apenas ao titular do contrato, mas ao rendimento de todo o agregado familiar.

Também defendeu que os clientes podem aumentar os serviços (por exemplo, melhorando a velocidade de internet), sem que o período de fidelização seja alterado ou renovado (isto se não houver mudança de equipamentos). Também deve ser permitido reduzir os serviços contratados sem o consumidor ser penalizado ou exigida a renovação da fidelização.

Também no setor do gás e da eletricidade, o consumidor deve poder pedir o cancelamento dos serviços adicionais sem ser penalizado.

A associação defendeu ainda o congelamento, no próximo ano, do escalão de consumo contratado de gás natural, uma vez que com as famílias mais em casa consomem mais e podem ser passadas para escalão superior no início do próximo ano.

Ainda no gás natural, apela aos municípios para não cobrarem a taxa de ocupação do subsolo, pelo menos durante 90 dias após o estado de emergência.

Na eletricidade, defende que, a pedido do consumidor, possam passar para tarifa simples os que têm tarifa bi-horária (sem alteração de contrato), uma vez que nesta fase de confinamento há uma alteração de hábitos.

Considera ainda que deve ser vigiado de mais perto o mercado de gás engarrafado e os seus preços, beneficiando 2,6 milhões de famílias, prevendo que com o preço da matéria-prima a baixar é de esperar menos de seis euros ou mais no custo de uma garrafa de gás butano até final de maio.

Defendeu ainda que as linhas de apoio e de assistência técnica de todos os serviços públicos essenciais sejam gratuitas e com horário alargado.

Por fim, a Deco quer que, caso haja alguma diminuição da qualidade no fornecimento de serviços por força maior (por exemplo, os operadores de telecomunicações estão autorizados durante o estado de emergência a fazer gestão de redes face ao aumento do tráfego), deve haver uma diminuição proporcional do preço.