Pilotos de aeronaves e candidatos a piloto têm a partir de sábado novas certificações da capacidade de falar e compreender a linguagem utilizada nas comunicações radiotelefónicas, segundo um regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), esta sexta-feira publicado.

Este regulamento, aprovado pela ANAC em 6 de março e esta sexta-feira publicado em Diário da República para entrar em vigor no dia seguinte à publicação, aplica-se também às organizações que efetuam as avaliações de proficiência linguística e surge para concretizar novas obrigações de regulamentos comunitários.

As novas regras determinam o método de avaliação da demonstração da capacidade linguística dos pilotos de aeronaves, uma das condições para a emissão das licenças de piloto, tendo em conta a importância das radiocomunicações no seio da aviação civil.

Esta avaliação de capacidade linguística visa determinar a competência dos requerentes de licença de piloto, e dos titulares dessa licença, para falar e compreender fraseologia radiotelefónica padrão, ou de referência, e linguagem simples quando aquela fraseologia não serve para as comunicações pretendidas.

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Os certificados das organizações de avaliação de proficiência linguística certificadas pela ANAC à data de entrada em vigor do presente regulamento mantêm-se válidos até ao dia 31 de dezembro de 2020″, determina a ANAC naquele regulamento.

E adianta que, “preferencialmente, até ao dia 30 de setembro de 2020, as organizações de avaliação de proficiência linguística que pretendam continuar a exercer a sua atividade, devem apresentar requerimento na ANAC”.

O diploma especifica que os pilotos “devem ter um nível de proficiência linguística adequado às funções exercidas na aeronave”, incluindo: capacidade de compreender os documentos de informação meteorológica, a utilização de cartas aeronáuticas de rota, de saída e de aproximação, e documentos de informação aeronáutica associados, e ainda capacidade de comunicar com os outros tripulantes e com os serviços de navegação aérea “em todas as fases do voo”, incluindo a preparação do voo, na língua utilizada para as comunicações por rádio efetuadas durante o voo.

O regulamento da ANAC cumpre exigências de regulamentos comunitários que, desde 2011, estabelecem requisitos técnicos e procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil e que, em março de 2019, foram atualizados com regras para a demonstração da proficiência linguística.