A ministra do Trabalho esclareceu esta quinta-feira que os trabalhadores em lay-off têm direito a receber dois terços do salário correspondente ao período em que a empresa aderiu à medida, mesmo que entrem, por exemplo, a meio do mês.

“O que está em vigor é que o trabalhador tem direito ao período em que a empresa recorreu ao lay-off simplificado“, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final de uma reunião com a CGTP.

“Aplicar-se-á ao número de dias em que a empresa recorreu ao lay-off simplificado”, reforçou a governante, sublinhando que “a lei não deixa dúvidas” sobre isso.

As declarações da ministra surgem depois de a UGT ter anunciado que enviou esta quinta-feira uma carta a Ana Mendes Godinho a solicitar esclarecimentos sobre o regime de pagamento aos trabalhadores em situação de lay-off, porque discorda de algumas situações detetadas.

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Na carta enviada a Ana Mendes Godinho, o líder da UGT, Carlos Silva, disse ter tido conhecimento, através dos sindicatos filiados nesta central sindical, que os serviços da Segurança Social, para efeitos do pagamento devido aos trabalhadores em lay-off, estão a interpretar o disposto no Código do Trabalho sobre esta matéria de uma forma “que não (…) está correta”.

“Segundo as nossas fontes, a Segurança Social entende, por exemplo, que se um trabalhador entrou no regime de lay-off em 20 de março, não terá qualquer apoio nesse mês porquanto já auferiu 2/3 do seu vencimento“, explicou o secretário-geral da UGT.

Para Carlos Silva, este procedimento não está “a dar cabal cumprimento ao consignado no (…) Código do Trabalho”, que “expressamente determina quais os direitos dos trabalhadores, incluindo o da retribuição, apenas e só durante o período de redução ou suspensão da atividade da empresa”.

“Neste contexto é nosso entendimento que os rendimentos auferidos antes da entrada da empresa em regime de lay-off não deverão ser considerados para o cômputo do valor do apoio a conceder”, defendeu o sindicalista.

De contrário, estaria a ser feita “uma redução da retribuição do trabalhador num período de não lay-off“, o que, para a UGT, se “afigura ilegítimo e absolutamente contrário ao espírito daquela figura”.

No sentido de se “evitarem controvérsias desnecessárias”, a UGT entendeu que seria útil o esclarecimento desta questão por parte do Governo.

Portugal contabiliza 820 mortos associados à Covid-19 em 22.353 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.