As licenças e as qualificações aeronáuticas que caduquem até 23 de julho, devido à pandemia da Covid-19, podem ser prorrogadas por quatro meses, na condição de os pilotos se submeterem a um briefing (exame) obrigatório e avaliativo.

Esta é uma das medidas de mitigação que consta de uma Circular de Informação Aeronáutica (CIA-03/2020), publicada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) com o assunto: “Prorrogação a título excecional do prazo de validade das licenças, qualificações, privilégios e certificados de pessoal aeronáutico, bem como dos cursos de piloto de aeronaves e da realização dos exames teóricos, por força da pandemia Covid-19″.

Estes profissionais, incluindo os pilotos de linha aérea (voos comerciais), só poderão beneficiar das respetivas prorrogações, concedidas pelo regulador durante o período de 13 de março e 23 de julho deste ano, caso possuam uma qualificação válida em 13 de março e se se sujeitem a um briefing de caráter avaliativo.

“Receber instrução (briefing) de um examinador (…), a fim de atualizar o nível exigido de conhecimento teórico para operar com segurança a classe ou o tipo aplicável. Esse briefing tem caráter avaliativo, devendo incluir procedimentos anormais e de emergência específicos de classe ou tipo, conforme apropriado, ser registado no formulário de prova no campo observações, ser enviado para a ANAC, com a respetiva avaliação do examinador e cópia da licença endossada”, refere a CIA, publicada na semana passada.

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Em respostas enviadas esta segunda-feira à agência Lusa, a ANAC explica que o briefing “terá de ser efetuado até à caducidade da qualificação, com o limite até 23 de julho”, acrescentando que o mesmo “consiste numa avaliação efetuada por um examinador em que, pelo menos, os procedimentos de emergência terão de ser avaliados”.

Caso o piloto tenha uma avaliação negativa, “o examinador não efetuará a revalidação da qualificação no verso da licença, caducando a validade da qualificação, tendo o piloto de efetuar o procedimento normal de renovação”, esclarece a ANAC.

O regulador do setor da aviação civil diz que “será da responsabilidade do piloto e do examinador escolher a forma” como realizam o briefing, sublinhando que, “no caso de ser presencial, deve respeitar as recomendações de saúde pública, garantindo uma distância de segurança entre os interlocutores”.

O exame será “realizado individualmente, [com] examinador e avaliado”, refere ainda a ANAC.

O regulador do setor esclarece que a CIA 03/2020 não substituiu outras obrigações impostas aos pilotos de linha aérea, quando, por exemplo, não voam há mais de dois meses e têm de efetuar treino de simulador ou voarem acompanhados por um examinador.

“[A CIA 03/2020] apenas pretende regular o licenciamento, limitando-se à manutenção das qualificações válidas na licença de piloto, permitindo prorrogar a validade das qualificações por quatro meses, a contar da data de caducidade da qualificação”, frisa a ANAC.

Para o presidente da Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA), esta paragem longa de centenas de pilotos poderá ter influência ao nível da proficiência (capacidade) em voos de linha, onde estes profissionais passam a ser “gestores de centenas ou milhares de processos, desde recursos humanos, passando por atos de segurança, até atos de gestão com enorme impacto nas finanças da empresa e no meio ambiente”.

“Este aspeto da profissão de piloto de linha aérea só pode ser praticado em voo real e poderá requerer algum tratamento especial, mas que poderá ser colmatado com o acompanhamento no primeiro voo de regresso à atividade por um instrutor, ou examinador, ou um piloto sénior, pois a nossa profissão vive em enorme medida da experiência, a qual, na sua esmagadora maioria, equivale aos anos de desempenho nesta mesma profissão”, defende Miguel Silveira.

Devido à pandemia de Covid-19, Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo já anunciou a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 1 a 3 de maio.